Plano de Cargos dos educadores infantis de Natal é aprovado


Plano de Cargos dos educadores infantis de Natal é aprovado

 

O Plano de Cargos Carreira e Remuneração do Educador Infantil do município de Natal foi aprovado com unanimidade pelos vereadores. A votação aconteceu na tarde desta terça-feira, 20, no plenário da Câmara Municipal de Natal (CMN) e o projeto de lei agora seguirá para sanção da prefeita Micarla de Sousa.
O plano é uma conquista histórica da categoria e foi à votação contendo vários avanços em sua concepção, mas principalmente a marca do consenso nas negociações entre a Secretaria Municipal de Educação e o Sinte/RN. Antes de ser votado, foi alvo de aprofundadas discussões entre a equipe da SME e do Sinte/RN.
Uma das grandes reivindicações dos educadores, a mudança reduzindo a jornada de trabalho de 40 para 30 horas semanais, será tratada em projeto de lei específico a ser elaborado e encaminhado ao legislativo municipal até junho próximo, antes do recesso parlamentar.
Elaboração
Criado a partir do trabalho de uma comissão mista constituída pela prefeita Micarla de Sousa em julho de 2009, o plano contou, para sua elaboração, com a participação de representantes da Procuradoria Geral do Município (PGM),  Sinte/RN, Secretaria Municipal de Educação (SME) além de outras secretarias como Secretaria Municipal de Planejamento, Fazenda e Informação Tecnológica (SEMPLA), Secretaria do Gabinete do Prefeito (Segap) e Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas, Logística e Modernização Organizacional (Segelme).
Antes de ir à votação, recebeu emendas apresentadas pelo Sindicato, discutidas com representantes da SME na Comissão de Educação da Câmara, havendo consenso em parte das mudanças sugeridas. Em outros pontos pleiteados pelo Sinte que não havia possibilidade jurídica e estes foram retirados do documento.

Avanços

Entre as conquistas para o Educador Infantil garantidas pela SME e que são pontos que o plano traz avanços com relação à Lei 058/2004, estão a ampliação do tempo de férias do coordenador – estendidas de 30 para 45 dias; a investidura no cargo de educador infantil tanto para quem tem nível médio, como para quem tem Pedagogia (este último desde que no seu currículo tenha disciplinas correlatas à Educação Infantil) e a qualificação para o Educador Infantil, cuja permissão teve o tempo mínimo reduzido de cinco para quatro anos. 
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