Prefeitura institui regime de pagamento de precatórios


Prefeitura institui regime de pagamento de precatórios

A Prefeitura do Natal através do Decreto nº 9.020 publicado no Diário Oficial do Município (DOM) desta terça-feira (9), institui o novo regime de pagamento de precatórios vencidos do Poder Executivo Municipal. Pela nova determinação a quitação dos precatórios em atraso será realizada mediante depósito mensal em uma conta específica do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (TJ/RN).

O percentual a ser pago a cada mês é de 1/12 (um dozes avos) do valor correspondente a 1% da receita corrente líquida do município do ano de 2010. Ao todo, junto ao Tribunal de Justiça do Estado, a Prefeitura do Natal possui R$ 250 milhões de precatórios vencidos.  De acordo com o decreto, os depósitos serão efetuados até o último dia útil do mês de competência.  O depósito relativo ao mês de março de 2010 será efetuado excepcionalmente até o dia 15 de abril.

O decreto ainda conferiu à Secretaria Municipal de Planejamento, Fazenda e Tecnologia da Informação a responsabilidade pela divulgação mensal do valor da receita corrente líquida do município, por meio da qual será calculado o pagamento dos precatórios.

De acordo com o Procurador Geral do Município, Bruno Macedo Dantas, em dezembro de 2009 uma emenda constitucional estabeleceu regimes especiais para o pagamento dos precatórios. A primeira opção seria parcelar a quitação num prazo de 15 anos. A segunda estabelecia que o município deveria depositar mensalmente em uma conta específica 1/12 (um dozes avos) da sua receita corrente líquida para viabilizar o pagamento dos precatórios vencidos.

“Optamos pela segunda opção, pois irá dinamizar o pagamento”, afirmou Bruno Macedo. O Procurador ainda ressaltou que a escolha pelo segundo regime especial de pagamento foi feita depois de estudos realizados pela Procuradoria Geral do Município (PGM), Secretaria Municipal de Tributação (Semut) e pela Secretaria Municipal de Planejamento, Fazenda e Tecnologia da Informação (Sempla).

Ainda segundo Bruno Macedo, a forma antiga de pagamento dos precatórios ficava condicionada a realização de audiências de conciliação e acordos junto ao TJ/RN. Em outubro de 2009, a Procuradoria Geral do Município, na atual gestão, realizou o primeiro acordo com o Tribunal para pagamento dos precatórios e aguardava a realização de outras audiências. “Agora com o novo regime os pagamentos serão feitos mensalmente independente dos acordos judiciais”, enfatizou o Procurador.
 

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