A Secretaria Municipal de Saúde (SMS), por meio do Departamento de Vigilância em Saúde, e o Núcleo de Controle de Medicamentos, divulga as novas regras para medicamentos isentos de prescrição médica publicada pela ANVISA RDC 98 /2016. A medida modificou os critérios e procedimentos para o   enquadramento   de   medicamentos como,  isentos  de  prescrição, e o reenquadramento  como  medicamentos  sob  prescrição.
 
Na norma anterior, a RDC 138/2003, que é revogada atualmente pela RDC 98/2016, inexistia a possibilidade de atualização da lista de  Medicamentos Isentos de Prescrição (MIPs). A partir da publicação da RDC 98/2016, no Diário Oficial da União (DOU), as indústrias farmacêuticas que têm hoje registros de medicamentos passíveis de enquadramento como Medicamentos Isentos de Prescrição (MIPs), passam a contar com regras claras para solicitar à ANVISA o reenquadramento.
 
Segundo o chefe do Núcleo de Controle de Medicamentos/SMS, Sérgio Augusto Fonseca Albuquerque, o objetivo da RDC 98 /2016, é modernizar o procedimento e garantir o acesso da população aos medicamentos classificados como Medicamentos Isentos de Prescrição (MIP). Uma lista substituirá a antiga, onde o fabricante irá solicitar seu enquadramento para atender as novas exigências.
 
Para que o medicamento possa ser registrado como isento de receita serão avaliados os seguintes parâmetros: Tempo de comercialização; Perfil de segurança; Indicação para tratamento de doenças não graves; Indicação de uso por curto período; Ser manejável pelo paciente; Baixo potencial de risco em situações de mau uso ou abuso; Não apresentar potencial de dependência.
 
Para a ANVISA o uso de MIPs deve ser sucedido de uma consulta médica nos casos em que, os sintomas persistirem; os sintomas piorarem ou se o paciente tiver uma recaída; o paciente tiver dores agudas; o paciente tiver tentado um ou mais remédios sem sucesso; surgirem efeitos não desejados; o paciente estiver convencido da gravidade dos seus sintomas; o paciente tiver problemas psicológicos, tais como ansiedade, inquietação, depressão, letargia, agitação ou hiper-excitabilidade. Além desses casos deve ser dada atenção especial na administração em casos de gravidez e aleitamento, assim como em bebês e crianças.
 
O uso responsável de MIPs traz benefícios como: diminuição substancial de custos para o sistema de saúde; otimização de recursos governamentais; diminuição de custos aos usuários; conforto para os usuários (não há necessidade de ir a um serviço de saúde para tratar de
um sintoma já conhecido); melhor qualidade de vida (produtos de caráter preventivo como vitaminas, antioxidantes, entre outros);  direito de atuar sobre a própria saúde.
 
A Associação Brasileira da Indústria de Medicamentos Isentos de Prescrição (ABIMIP) é contra a autoprescrição, que é a prática de se utilizar medicamentos tarjados sem orientação médica.
 
Alguns sintomas tratados com MIPs são: dores de cabeça; acidez estomacal; azia; febre; tosse; prisão de ventre; aftas; dores de garganta; assaduras; hemorróidas; congestão nasal. Os MIPs, são internacionalmente conhecidos pela sigla OTC (Over-The-Counter).
 
Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), os medicamentos isentos de prescrição são os medicamentos aprovados pelas autoridades sanitárias para tratar sintomas e males menores, disponíveis sem prescrição ou receita médica devido à sua segurança e eficácia desde que utilizados conforme as orientações disponíveis nas bulas e rotulagens.