Para propor o Plano Municipal de Políticas Públicas sobre Drogas, o prefeito Carlos Eduardo instituiu, pelo Decreto nº 11.073, de 4 de agosto de 2016, o Comitê Gestor Municipal. A medida vem em consonância com as diretrizes nacionais, considerando os eixos da prevenção, da saúde, da assistência, integração socioeconômica e da redução da oferta de droga, integrando-se ao Sistema Municipal de Políticas sobre drogas (Sismud), como também com as diretrizes do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad) e o Sistema Estadual de Políticas Públicas Sobre Drogas (Sised).
O Comitê Gestor Municipal de Políticas sobre Drogas será composto pelos secretários municipais e respectivos suplentes, dos seguintes órgãos: Secretaria Municipal de Governo (Segov), Secretaria Municipal de Saúde (SMS), Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social (Semtas), Secretaria Municipal de Esporte e Lazer (SEL), Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social (Semdes), Secretaria Municipal de Educação (SME), Secretaria Municipal da Administração (Semad), Secretaria Municipal de Planejamento (Sempla) e pela Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres (Semul).
Os suplentes do Comitê Gestor Municipal do Programa serão seus respectivos secretários adjuntos, e se houver mais de um secretário adjunto por secretaria, caberá ao titular da secretaria, indicar o nome do suplente, via ofício à Semdes, sendo, preferencialmente, àquele que tiver relação direta com a política de drogas ou programas sociais. Os membros e respectivos suplentes serão nomeados pelo Chefe do Executivo. A presidência do Comitê ficará a cargo de uma das secretarias que o integram, pelo prazo de dois anos, mediante eleição entre os membros permitida uma recondução. Poderão ser convidados pessoas ou representantes de outras instituições ou organizações para participarem das atividades do Comitê.
Ao Comitê Gestor Municipal de Políticas Públicas sobre Drogas compete propor a Política Pública Municipal Sobre Drogas em consonância com as diretrizes do Sisnad e com o Sised, submetendo ao Comud a sua apreciação; definir as metas, prioridades e ações do Plano Municipal de Políticas Públicas sobre Drogas, de vigência quinquenal; elaborar e apresentar ao prefeito a proposta do Plano Municipal de Políticas Públicas sobre Drogas; coordenar a implantação da Política sobre Drogas, articulando as diferentes redes de atenção ao usuário de drogas e suas famílias; acompanhar e avaliar a implementação do Plano Municipal de Políticas sobre Drogas e oferecer assessoria e apoio técnico aos órgãos e entidades municipais no planejamento, execução e monitoramento das ações da Política sobre Drogas.
Cabe, ainda, ao Comitê garantir a integração das ações da Política nas áreas da saúde, segurança pública, assistência social, justiça, direitos humanos, educação e cultura; organizar fluxo de atendimento integrado das redes municipais de atenção aos usuários abusivo de drogas e seus familiares e elaborar relatórios periódicos e balanço anual sobre a implementação das ações e os resultados obtidos.
O Comitê se reunirá, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, mediante convocação de seu Presidente ou de um terço de seus membros. Os membros do Comitê se reunirão, na primeira quarta-feira do mês, em horário e local a combinar com os respectivos membros, sendo a primeira reunião convocada por meio de publicação em Diário Oficial. As sessões serão realizadas com a presença da maioria simples de seus membros. Quando o dia prefixado coincidir com feriado, a sessão ordinária ficará automaticamente transferida para o dia seguinte. Os membros deverão assinar a ata de presença durante a sessão. As sessões, quando necessárias, serão publicadas, exceto se o contrário for decidido pelo Comitê.