Proprietários de Pet Shop, clínicas, ambulatórios, consultórios ou hospital médico veterinário e comércio de rações e medicamentos veterinários com atividades em funcionamento, na Zona Sul de Natal, participaram na manhã da quinta-feira (05), no auditório da secretaria de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb) de uma reunião para tomarem ciência da obrigatoriedade do licenciamento da atividade.
A reunião faz parte de uma série de ações que a Semurb vem adotando, a fim de regularizar o funcionamento dos estabelecimentos comerciais de cidade. Na ocasião, além dos proprietários dos estabelecimentos, estiverem presentes representantes da Vigilância Sanitária e do Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV), que também expuseram as exigências de cada órgão.
Entre as principais pautas da reunião estavam a exigência do Licenciamento Ambiental, como também, Alvará de Funcionamento, já que se trata de estabelecimento comercial. Segundo o supervisor de Fiscalização e Ambientes Naturais e Biodiversidade da Semurb, Gustavo Szilagyi, que conduziu a reunião, a Secretaria fez um Diagnóstico dos Pets Shops e similares localizados na Zona Sul de Natal e identificou que dos 63 estabelecimentos analisados, apenas nove possuíam Alvará de Funcionamento, e, entre eles, quatro tinham a Licença Ambiental.
Ao final da reunião foi firmado um termo onde cada empreendedor se compromete a protocolar junto a Semurb o seu pedido de licenciamento num prazo 180 dias contados a partir de 5 de novembro 2015, data reunião.
Além disso, ficou determinado que os empreendimentos que trabalham com resíduos hospitalares e banho e tosas deverão contratar o serviço de coleta especial de resíduos da saúde para evitar riscos de contaminação e disseminação de vetores no meio ambiente. Todos os estabelecimentos deverão ter tanques sépticos para tratamento dos efluentes antes que sejam lançados na rede pública de coleta e tratamento de esgotos.
Também ficou acordado que todos irão dispor de quadros de avisos para divulgar campanhas de adoção de animais abandonados. Enquanto que o comercio de animais exóticos da fauna brasileira devem seguir as regras impostas nas instruções Normativas nº 03 e 018/2011 do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e cumprir o que prevê a Resolução do CRMV nº 1069/2014.