Na manhã desta sexta-feira, 31, a equipe Fiscalização Urbanística da Secretaria de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb) embargou a construção de um prédio no conjunto Alagamar, no bairro Ponta Negra. O embargo se refere ao prédio que teve sua estrutura comprometida com o desabamento da sua fachada e afundamento dos pilares em 2013. Os técnicos constataram que o projeto que está sendo reerguido é diferente do projeto anteriormente licenciado. O proprietário foi notificado a paralisar a obra imediatamente.
A obra foi retomada de forma irregular, com as licenças vencidas. O proprietário protocolou este mês na secretaria, o pedido de renovação das licenças apresentando o mesmo projeto aprovado em agosto de 2007, que previa a construção de um prédio de 7 pavimentos. Porém o que foi identificado no local foi elevação de uma edificação de 10 pisos, o que motivou o indeferimento do pedido de renovação.
Segundo o supervisor da área, o fiscal urbanístico, Rana Santos, foi entregue ao responsável pela obra duas multas, uma por modificação de projeto e outra por ultrapassar o limite da taxa de ocupação que é de 80 por cento. “O proprietário já havia sido notificado anteriormente por construção irregular, mas continuou executando diferente do que fora aprovado, inclusive com a elevação de pavimentos a mais”, ressalta ele.
Santos explica, que caso ele decida pela renovação das licenças terá que promover a demolição dos 3 andares a mais construídos. “Hoje o novo Plano Diretor não permite naquela área construções acima de 4 pavimentos” conclui.
O supervisor de fiscalização - Zona Sul da Semurb, Rana Santos, explica que quando uma construção irregular é identificada, ela passa por três etapas – a intimação, quando o proprietário tem três dias para comparecer a secretaria e resolver a situação, caso não apresente a documentação, a intimação é convertida em um auto de infração e é dado um prazo de 30 dias para apresentar a defesa e a obra deve ser paralisada. Nos casos de descumprimento do embargo, ou seja, há continuidade dos serviços, a obra é interditada com o aparato policial.
Rana esclarece ainda que nos casos em que a fiscalização constata recuos, taxa de ocupação e índice de aproveitamento acima do permitido, construção em Zona de Proteção Ambiental (ZPA) ou em área pública o embargo é realizado imediatamente.