A Prefeitura do Natal, por meio da Secretaria de Mobilidade Urbana, emitiu na quinta-feira (30) nota oficial esclarecendo sobre o cartão eletrônico de gratuidade para o idoso. A decisão foi anunciada logo depois de audiência no Ministério Público do Rio Grande do Norte que contou com a participação do secretário adjunto da STTU, Clodoaldo Cabral e membros da assessoria jurídica do órgão.

De acordo com o secretário, “a lei autoriza o maior de 65 anos a entrar pela porta da frente em ônibus independente do cartão eletrônico ou não, bastando para isso apresentar a carteira de identidade ou documento comprobatório da idade. Entretanto, o cartão eletrônico será uma opção para aqueles usuários que o adquirir”.

Ainda durante o encontro com o Ministério Público do RN, Clodoaldo Cabral destacou que a STTU está acompanhando a legislação disciplinadora do transporte urbano de Natal, e que a lei número 149 de 18 de maio de 2015 e a lei promulgada número 0423/2015, de 16 de junho de 2015 devem ser interpretadas no sentido de possibilitar o acesso ao idoso maior de 65 anos, de qualquer forma, com o cartão de gratuidade ou qualquer outro documento que comprove a sua idade, garantindo assim, mas segurança ao beneficiado o direito do embarque no veículo pela porta da frente do veículo, usando o fluxo normal de passageiros e, inclusive, passando pela catraca. Tudo de acordo com o que estabelece a legislação federal e o Estatuto do Idoso. Para o órgão fiscalizador, negar esse direito deixa os infratores sujeitos às sanções cabíveis.

A STTU esclarece ainda que o cartão eletrônico para idoso, que não é obrigatório e que não há prazo determinado para ser solicitado, pode ser emitido a qualquer tempo de acordo com o interesse do usuário.


Nota Oficial


Com relação aos questionamentos feitos na última semana sobre o processo de cadastramento dos maiores de 65 anos, a Secretaria de Mobilidade Urbana informa que:

Está acompanhando a legislação disciplinadora do transporte urbano de Natal, e que a Lei Complementar número 149, de 18 de maio de 2015, e a Lei Promulgada número 0423/2015, de 16 de junho de 2015, devem ser interpretada no sentido de possibilitar o acesso do idoso maior de 65 anos (sessenta e cinco anos), de qualquer forma, com o cartão de gratuidade ou apresentando qualquer documento que comprove a sua idade, de passar pela catraca e, portanto, utilizar-se do fluxo normal de passageiros conforme estabelece a legislação federal em conformidade com o estatuto do Idoso, sendo imprescindível que tal fato seja esclarecido à população;

Assim sendo:
a) se o idoso apresentar o cartão gratuidade, ele passará normalmente pela catraca do veículo, pelo fluxo normal de passageiros;
b) Se idoso apresentar qualquer outro documento comprobatório da sua idade, diferente do cartão gratuidade, ele também passará normalmente pela catraca, pelo fluxo normal de passageiros, mas o cobrador ou motorista anotará o número do documento;
c) Portanto, independente do cartão eletrônico, o maior de 65 anos continua tendo direito a gratuidade no transporte coletivo de Natal;
d) A STTU esclarece ainda que o cartão da gratuidade para o idoso não é obrigatório. Mas, a meta do órgão é cadastrar todas as pessoas que tem interesse em adquirir o cartão eletrônico.

Prefeitura do Natal
Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana - STTU