Para melhorar o acesso aos usuários de medicamentos de controle especial, a Secretaria Municipal de Saúde (SMS) de Natal, por meio do Departamento de Vigilância em Saúde (DVS) e do Setor de Vigilância Sanitária (SVS), esclarece que as Notificações de Receituários e Receitas de Controle Especial, poderão ser dispensadas em farmácias e drogarias, em caráter excepcional, nas situações em que se verifique que o espaço do campo “endereço do paciente” não tenha sido preenchido pelo prescritor.

Esta medida atende a uma determinação da Portaria nº 344/98 do Ministério da Saúde (MS) e só poderá ser preenchida pelo farmacêutico em caráter excepcional no campo de endereço do paciente. ”Cabe ao profissional farmacêutico a análise da prescrição médica no momento da dispensação, diante de alguma dúvida ou inadequação na Notificação de Receita deverá buscar orientações junto a Vigilância Sanitária, por meio do telefone 3231-8170 ou na sede do órgão”, esclarece o chefe da Vigilância Sanitária, José Antônio de Moura.

O Serviço de Vigilância Sanitária (VISA) vai intensificar as ações de sensibilização junto aos Conselhos de Prescritores, com atenção especial ao trabalho educativo junto à população e aos meios de comunicação, para atender a necessidade de garantir o acesso da população ao medicamento.

A Portaria SVS/MS nº 344/98 aprova o Regulamento Técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial, onde são estabelecidos procedimentos visando o combate ao uso indevido de produtos controlados, que podem levar a dependência física ou psíquica entre outros agravos à saúde da população.

“O preenchimento correto conforme a Portaria SVS/MS nº 344/98, beneficia a população e a Saúde, uma vez que todos os dados essenciais para rastreabilidade de medicamentos estarão presentes na receita e receituário, dando mais celeridade a dispensação do medicamento”, destacou a fiscal da Vigilância Sanitária, Sabrina Sisenando.

Para Sabrina Sisenando, muitos prescritores e Serviços de Saúde ainda não atendem integralmente aos requisitos desta Portaria, em especial ao preenchimento dos dados nos formulários de Receituários e Notificações de Receita e Termos de consentimento nos casos devidos.

“Essa excepcionalidade é temporária e transitória, até que os prescritores se adequem ao preenchimento por completo dos Receituários e Receitas de Controle Especial”, afirmou Sabrina.