O prefeito Carlos Eduardo recebeu no final da manhã desta segunda-feira (9), o desembargador federal, Marcelo Navarro. Na ocasião, o magistrado entregou ao prefeito o convite para a sua posse na presidência do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, sediado na cidade de Recife, para o biênio 2015-2017. O chefe do executivo municipal agradeceu o convite e confirmou presença na posse, que será no dia 8 de abril, às 17 horas, na capital pernambucana.
Marcelo Navarro expressou o desejo e o compromisso de aproximação institucional com a Prefeitura do Natal, Governo do Estado e demais esferas de poder municipal e estadual da 5ª Região, que engloba os estados do Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas e Sergipe. Na última sexta-feira (6), ele entregou convites na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte e nos tribunais de Contas e Regional do Trabalho da 21ª Região, ambos em Natal. “Nós queremos estreitar os laços. O Tribunal está de portas abertas, pois desejamos instituir parcerias”, assinalou o desembargador.
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região, órgão do Poder Judiciário brasileiro, é composto por 15 desembargadores federais e possui como instâncias de julgamento o Pleno, do qual participam todos os seus integrantes, e quatro Turmas, das quais participam 12 desembargadores, sendo três em cada - o presidente, o vice-presidente e o corregedor regional não integram as Turmas.
De acordo com a Constituição Brasileira de 1988, compete ao Pleno processar e julgar as ações rescisórias, os embargos infringentes, as revisões criminais, os conflitos de competência, os mandados de segurança contra atos de desembargador, os incidentes de uniformização de jurisprudência, as arguições de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo suscitadas nos processos submetidos ao julgamento, originário ou recursal, do Tribunal, entre outras competências.
Já às Turmas cabe processar e julgar os recursos das decisões de magistrados federais de primeira instância, como apelações, agravos de instrumento, mandados de segurança e habeas corpus contra ato dos juízes federais de primeiro grau, além dos demais feitos não incluídos na competência do Tribunal Plenário.