A chamada portabilidade de crédito passou a ganhar novas regras. A partir de ontem (05) o cliente pode fazer a transferência do saldo devedor de um banco para o outro, obtendo assim juros mais baixos. Essa nova regra vale para as operações de crédito imobiliário, as linhas de crédito consignado (INSS, público e privado), financiamento de veículos, crédito pessoal e Crédito Direto ao Consumidor (CDC).

 De acordo com o Diretor Geral do Procon Natal, Daniel Bandeira, a expectativa é de que mais consumidores tentem diminuir o custo de suas dívidas. “Essa nova regra passa a beneficiar o consumidor, tornando assim os trâmites mais eficientes”, explica.

Para transferir uma dívida, o consumidor precisa solicitar primeiro as informações do crédito ao banco atual em que o financiamento foi executado.  A instituição tem um dia útil para fornecer todos os dados, como o saldo devedor atualizado, a modalidade, número do contrato e a taxa de juros; logo após a informação deve ser levada ao banco escolhido e o banco original tem cinco dias úteis para apresentar contraproposta. Após o prazo, a transferência é automática.

Outra alteração do regulamento é que as taxas de juros e de administração do banco podem ser alteradas, baixando o valor da mensalidade paga. O prazo e o valor do financiamento não podem ser alterados.

A nova lei também não permite que as instituições repassem ao consumidor os custos diretos da operação. Visto que, os bancos agora são obrigados a apresentar informações precisas em suas agências sobre a portabilidade e ter funcionários capacitados para tirar as possíveis dúvidas dos consumidores.