Passa a vigorar a partir de abril as diretrizes da Portaria da Secretaria Municipal de Natal, que estabelece regras acerca dos critérios de fixação do número mínimo de plantões permitido nas suas unidades de saúde que utilizam o regime de trabalho com funcionamento ininterrupto. Assinada pelo secretário Cipriano Maia, o documento foi publicado, nesta terça-feira (18), no Diário Oficial do Município.
A Portaria é resultado de um acordo entre a Secretaria Municipal de Saúde, o Ministério Público do RN e os Sindicatos de Servidores da Saúde, estabelecido em reunião da Mesa Municipal de Negociação Permanente do SUS, realizada no último dia 10, e que definiu a republicação da Portaria n° 020/2014, com modificações.
Segundo a chefe do Departamento de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde (DGTES), Francisca Valda, o objetivo é organizar o processo de trabalho estabelecendo um número mínimo de plantões para o cumprimento da carga horária. “A Secretaria Municipal de Saúde tem hoje mais de 6.000 trabalhadores contratados sob vários regimes de trabalho e, a portaria, é uma medida necessária de proteção para a gestão e, principalmente, para a população de Natal”, argumenta.
Francisca Valda acrescenta haver a necessidade de disciplinar algumas situações identificadas no relatório de Dimensionamento de Pessoas da SMS, documento que apresenta “elementos para análise, que dentre outros direcionamentos propõe a adoção de um sistema de trabalho informatizado”.
De acordo com a portaria, a carga horária de 20 horas deve ser cumprida em escala com um quantitativo mínimo de seis plantões mensais. No caso de carga horária de 30 horas, a escala deve ser cumprida com um quantitativo mínimo de nove plantões mensais e para a carga horária de 40 horas, a escala deve obedecer a um quantitativo mínimo de 12 plantões mensais.
A Portaria propõe, ainda, que até a conclusão de estudos, análise técnico-jurídica e discussão com os sindicatos na Mesa Municipal de Negociação Permanente do SUS em Natal (MMNP-SUS Natal), os servidores das categorias de profissionais de enfermagem (enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem) com carga horária contratual de 30 horas cumprirão nove plantões e os de 40 horas contratuais cumprirão dez plantões mensais.