O Código de Defesa do Consumidor (CDC) define que consumidor é toda pessoa física ou jurídica que compra ou utiliza produto ou serviço como destinatário final. (artigo 2º do CDC). O CDC (inciso I do artigo 4º) reconhece que o consumidor é a parte vulnerável da relação de consumo. É o fornecedor que tem total conhecimento sobre o produto ou sobre o serviço que está oferecendo devendo informar sobre as condições desse produto ou serviço de forma clara permitindo ao consumidor que decida sobre sua escolha.

Existe consumidor que é mais do que vulnerável, é hipossuficiente, pois tem condições abaixo da média, ou por ter pouco conhecimento, ou por ser criança ou idoso, ou por ter uma saúde frágil ou, ainda, por não ter condições de avaliar o produto que está consumindo ou o serviço que está contratando. A vulnerabilidade é comum a todos os consumidores enquanto que a hipossuficiência é limitada a alguns consumidores. O Código de Defesa do Consumidor cuida destas pessoas de forma diferenciada.

Quando o fornecedor utiliza-se de uma técnica de mercado aproveitando-se da fragilidade do consumidor hipossuficiente sua prática é considerada abusiva.

O CDC (artigo 39) proíbe os fornecedores de:

“IV – prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendoem vista sua idade, saúde, conhecimento ou condição social, para impingir-lhe seus produtos ou serviços.” Determinadas práticas utilizadas no mercado de consumo ou apelos da publicidade podem criar necessidades que levam os consumidores a adquirir produtos ou serviços que, talvez, se mais bem informados ou com um tempo maior de reflexão, eles não consumiriam.

A população idosa tem crescido muito no nosso país e no mundo. Desta forma passou a ser um grupo atraente para o mercado e sendo assim eles se tornam alvos da publicidade que vai mostrar as “vantagens” de novos produtos e serviços direcionados a este público.

A publicidade hoje em dia passa a influir nas decisões das pessoas transformando hábitos e comportamentos. Produtos para o rejuvenescimento, por exemplo, apresentam-se como verdadeiros milagres para tornar o indivíduo sempre jovem, retardando cada vez mais o envelhecimento. Quem não quer viver muito e cada vez mais jovem? Há publicidades de medicamentos que prometem combater todos os males. Afirmam, por exemplo, que você pode comer a vontade e se passar mal pode tomar um comprimidinho que alivia qualquer sintoma de mal estar.

Um produto que está sendo bastante oferecido para os idosos é o crédito consignado. Sua oferta indica a possibilidade de consumo de todos os bens desejados, pois trata-se de um empréstimo bancário, com o pagamento em parcelas que serão descontadas diretamente dos proventos do aposentado ou pensionista. Este produto já está causando alguns problemas de superendividamento nessa população que passa a atender não somente o objeto dos seus próprios desejos, como também o de parentes ou outros. Os contratos realizados nem sempre são claros na informação quanto aos direitos e deveres do consumidor.

A contratação desse produto pode ser interessante para o pagamento de dívidas com juros superiores aos que poderão ser contratados através do crédito consignado, no entanto, é preciso estar sempre atento e verificar se realmente há necessidade de compra de produtos através desse crédito.

Tenha uma postura crítica em relação à publicidade que você vê na TV ou houve nas rádios ou lê nas revistas e jornais. Elas podem ser informativas mas também podem conter verdadeiras armadilhas que levam a acreditar que algum produto é muito bom para você. No entanto, anteriormente a publicidade você jamais teria pensado na “utilidade” ou “necessidade” de comprar tal produto pois esta necessidade passou a surgir após a veiculação da publicidade.

• Pense antes de comprar ou contratar um serviço

• Reflita sobre sua real necessidade

• Não compre por impulso ou apenas levado pela publicidade

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Fonte: O Globo - Defesa do Consumidor