A semana começou de maneira diferente para os idosos natalenses moradores do bairro Parque dos Coqueiros, zona Norte de Natal. A Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social (Semtas), por meio do programa Benefício de Prestação Continuada (BPC) levou a esse público especial uma ação com palestra e esclarecimentos relacionados aos benefícios e direitos garantidos aos idosos. Mais de 50 pessoas estiveram presentes no local do evento, no Posto de Saúde do bairro.

"Estamos sempre atuando junto aos idosos. Muitos ainda desconhecem seus direitos, o BPC, por exemplo, assiste cidadãos a partir de 65 anos, e pessoas com deficiência ou incapacitadas para vida independente e para o trabalho. Nesta condição, elas têm assegurado a transferência de 1 salário mínimo mensal, se comprovadamente não tiverem condições para gerir a própria manutenção, nem de tê-la provida pela família", esclarece a coordenadora do Programa, Solange Pereira.
Ainda de acordo com a coordenadora, o Programa tem a missão de manter os idosos natalenses bem informados, por isso a divulgação do Estatuto do Idoso está sempre presente nos momentos de encontros; além dos esclarecimentos dos demais programas que compõe a Semtas e a rede socioassistêncial do município.

Como requerer o BPC?

Para requerer o BPC, a pessoa idosa ou com deficiência deve procurar uma Agência do INSS, preencher o formulário de solicitação do benefício, apresentar declaração de renda dos membros da família, comprovar residência e apresentar os documentos de identificação próprios e da família. Para tanto, é necessário fazer o agendamento do atendimento, com data e hora marcada.

O agendamento pode ser feito pelo telefone 135 da Central de Atendimento da Previdência Social (ligação gratuita) ou pela internet no site www.previdenciasocial.gov.br.

O requerente que seja pessoa com deficiência deve passar por avaliação da incapacidade para a vida independente e para o trabalho, realizada pela perícia médica e por assistente social do INSS. Essa avaliação será agendada pelo INSS.

Quando comprovada a impossibilidade de deslocamento da pessoa com deficiência até o local de realização da avaliação da incapacidade, ela é realizada em seu domicílio ou instituição em que estiver internado.

Para requerer são necessários os documentos de identificação do requerente e dos componentes da família. Podem ser apresentado um dos seguintes documentos: Certidão de nascimento ou casamento; Certificado de reservista; Carteira de identidade; Ou carteira de trabalho e previdência social.

O requerente deve apresentar também o Cadastro de Pessoa Física (CPF) no ato do requerimento do BPC. Caso ele não o possua, a análise do processo administrativo e a concessão do benefício não serão prejudicadas. No entanto, se o benefício for concedido, será dado o prazo de 60 (sessenta) dias para a apresentação do CPF, como condição para a continuidade do pagamento do BPC.

Além da apresentação dos documentos pessoais e da família, é necessário o preenchimento dos seguintes formulários: Requerimento de Benefício Assistencial; E Declaração sobre a Composição do Grupo e Renda Familiar.

Esses formulários devem ser preenchidos e assinados pelo requerente ou por seu representante legal e podem ser encontrados nas Agências da Previdência Social, bem como no site do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) (www.mds.gov.br) e da Previdência Social (www.previdenciasocial.gov.br).

A falta de formulário próprio não impedirá que seja aceito qualquer requerimento de solicitação do benefício, desde que nele constem os dados necessários ao seu processamento. É importante apresentar o comprovante de residência para garantir melhor qualidade de registros das informações cadastrais.

Legislação que regulamenta o BPC

A legislação que regulamenta o BPC pode ser encontrada no Portal do MDS no seguinte caminho: www.mds.gov.br – Assistência Social – Benefícios Assistenciais – BPC – Legislação. E na página da Previdência Social: www.previdenciasocial.gov.br.