NatalPrev registra vasto fluxo de segurados em nova etapa do Censo Previdenciário 2024


NatalPrev registra vasto fluxo de segurados em nova etapa do Censo Previdenciário 2024
Foto: Alex Régis / Redação: Secom

Nos primeiros três dias da nova etapa do Censo Previdenciário 2024 dos servidores ativos, aposentados e pensionistas vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do Município de Natal, a sede do NatalPrev registra uma corrida significativa de segurados para atualizar a sua situação junto ao Instituto e desse modo poder receber seu salário. O período desta etapa será até 30 de abril, das 08h às 14h, apenas na sede do NatalPrev, localizada na rua Marechal Floriano Peixoto, 336, bairro de Petrópolis, no Edifício Prefeito Agnelo Alves. Após o período, o NatalPrev receberá servidores pontualmente para regularizar a situação. Atualmente, o município de Natal possui 18.202 servidores públicos, sendo: 11.859 ativos, 5.078 inativos e 1.265 pensionistas.  

De acordo com o responsável pela assessoria jurídica do NatalPrev, Felipe Bruno de Macedo, caso o segurado não compareça para o atendimento, o benefício continuará suspenso até que o servidor regularize a situação. É importante ressaltar que este será restabelecido em um período de 48h úteis após o recenseamento, sem prejuízo do recebimento retroativo dos valores devidos. “Em alguns casos será investigado se o servidor que não compareceu já veio a óbito e a informação ainda não havia chegado até nós. E o benefício ficará suspenso até que o segurado compareça para regularizar a situação. Esse período de 1º a 30 de abril é uma força-tarefa que nós estamos fazendo para regularização desses servidores. Nós temos quatro recenseadores. Após o período, atenderemos àqueles poucos casos que vierem ao NatalPrev”, esclareceu Felipe Bruno.

Ele acredita que com a força-tarefa montada, o Instituto tem condições de atender à demanda de servidores retardatários. “Hoje (3) é o terceiro dia de retomada do Censo e nós estamos com uma média de 110 a 120 atendimentos/dia, o que nossa capacidade tem conseguido suportar, inclusive porque deste número temos um universo grande de servidores que nós damos prioridade, seja pela idade seja pela limitação física. Esse grupo tem sido o primeiro a nos procurar. Hoje o cálculo é de aproximadamente 1.200 servidores que não teriam feito o Censo. Daí nós teríamos em torno de no máximo duas semanas para o atendimento de todo mundo, considerando que todos comparecessem”.

No tocante ao motivo que faz o servidor postergar a realização do Censo Previdenciário, Felipe Bruno atribui à cultura das pessoas de deixarem providências para última hora e também ao período de janeiro e fevereiro quando bastantes servidores viajam. “Muitos relataram que foram à praia já a partir de dezembro e outros contaram que viajaram, e isso acabou gerando o atraso. Na primeira fase, que durou de 02 de janeiro a 15 de março, nós tínhamos a possibilidade de agendamento. Não havia fila de espera. Você agendava pelo sistema no site da Prefeitura, vinha na hora marcada e realizava o Censo. Mas nesse segundo momento, os servidores que ficaram pendentes de realização do Censo vão ter que esperar, e isso gera uma demanda maior reprimida e um pouco de fila. Infelizmente, o atraso acabou gerando uma demanda de servidores em situação de regularidade”, finalizou.

Documentação

Para atualização cadastral o servidor deve levar os seguintes documentos até a sede do NatalPrev: Cadastro de Pessoa Física (CPF), documento de identificação oficial com foto, sendo aceito Carteira de Identidade (RG), Carteira Profissional ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH); Título de Eleitor, E-Título ou Certidões Eleitorais; Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável; Comprovante de Residência; Extrato Previdenciário do INSS, Certidão de Tempo de Contribuição (CTC); Contracheque/Holerite; Termo de Posse; Histórico Funcional; Declaração de Lotação/Local de Trabalho; Portaria de Cessão; Laudo Médico ou documento comprobatório, em caso de Pessoa com Deficiência (PcD). Todos os documentos devem ser apresentados na sua via original, ou em cópia legível, mediante a necessária apresentação do documento original para fins de verificação pelo recenseador, ou em cópia autenticada em cartório.

 

 

 

 

 

 

 

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