Guarda Municipal flagra despejo irregular de resíduos de construção civil na Av. Coronel Estevam


Guarda Municipal flagra despejo irregular de resíduos de construção civil na Av. Coronel Estevam
Semdes

Agentes do Grupamento de Ação Ambiental da Guarda Municipal do Natal (Gaam/GMN) flagraram nessa terça-feira (22), um homem praticando o delito de descarte irregular de Resíduos de Construção Civil (RCC). O homem fazia o despejo retirando o material que estava acondicionado numa carroça puxada por um animal quando foi abordado pelos guardas municipais, na Avenida Coronel Estevam, próximo do novo edifício do Tribunal de Justiça do RN, no bairro Nazaré, zona Oeste da capital.


Os guardas interromperam imediatamente o despejo dos resíduos, identificou o responsável e explicou que essa prática configura crime ambiental. O material jogado na área teve que ser recolhido pelo responsável. “A equipe orientou o carroceiro a conduzir o material contendo resíduos de construção e gesso ao ecoponto mais próximo, neste caso, o do viaduto do Baldo”, contou o coordenador do Gaam/GMN, Isaac Cruz.


Estima-se que existam mais de 800 pontos de despejo irregular de RCC no âmbito da capital. O trabalho de fiscalização vem sendo reforçado e é comum flagrantes dessa natureza de delito contra o meio ambiente. Os RCC, comumente chamados de entulhos, são definidos pela Resolução nº 307/2002 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) como sendo os resíduos gerados em atividades de construção, reformas, reparos e demolições de obras de construção civil, além dos resíduos resultantes da preparação e da escavação de terrenos, como tijolos, blocos cerâmicos, concreto em geral, azulejos, metais, resinas, colas, tintas, madeiras e compensados, forros, argamassa, gesso, telhas, vidros, tubulações, fiação elétrica etc.


Para denunciar a prática de crime ambiental o cidadão pode ligar para o número 190 do Centro Integrado de Operações em Segurança Pública (Ciosp) e informar o tipo de delito e o local para que os guardas municipais sejam acionados e inibam a ação criminosa. O infrator flagrado cometendo crime ambiental responde administrativamente e criminalmente pelo crime cometido.

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