Procon Natal comemora Dia Internacional do Consumidor


Procon Natal comemora Dia Internacional do Consumidor

A Prefeitura do Natal por meio do Instituto Procon Natal comemora o Dia Internacional do Consumidor com o lançamento do Portal do Consumidor, na próxima quarta-feira (17), às 15h, no Salão Nobre do Palácio Felipe Camarão. Ao longo da semana também serão realizadas várias ações de educação e fiscalização dos direitos dos consumidores.

O Portal do Consumidor, que já está disponível em fase beta no endereço http://www.natal.rn.gov.br/procon, deixará à distância de um clique itens e informações como a legislação direcionada às relações de consumo, as pesquisas de preço que são realizadas semanalmente pelo Procon Natal, que vão desde Cesta Básica, Ovos de Páscoa,  Produtos Natalinos até Material Escolar, as publicações e cartilhas de auxílio ao consumidor, dicas para períodos de consumo específicos e as notícias que digam respeito às ações do órgão.

Através do site, os consumidores também poderão fazer consultas, ao vivo, diretamente com os atendentes do Procon Natal. O atendimento online será um canal de relacionamento com o órgão extremamente rápido e eficiente. Os consumidores poderão tirar dúvidas sobre vícios de produtos, relações de consumo e "o que fazer" em determinada situação sem sair de casa, diretamente da tela do computador.

Na quarta-feira, o Procon Natal ainda realizará ações como  a assinatura de acordo de parceria técnica com a Agência Nacional de Saúde Suplementar, que irá colaborar na organização, desenvolvimento e coordenação de ações de proteção e defesa do consumidor relacionadas a serviços de assistência suplementar à saúde, como a fiscalização de planos de saúde, por exemplo.

 

Conselho Municipal toma posse

Na próxima quarta-feira tomarão posse os membros do Conselho Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Condecon). O órgão colegiado deliberativo é composto por representantes do Ministério Público Estadual, Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Saúde, Câmara Municipal de Natal, Federação de Clubes Lojistas de Natal e de organizações da sociedade civil e movimentos sociais ligados à defesa do consumidor, além do próprio diretor geral do Instituto Procon Natal e do procurador Chefe da Procuradoria do Consumidor.

O conselho foi instituído pela Lei Complementar Nº107/2009 com objetivo de formular e coordenar diretrizes e estratégias de defesa do consumidor, bem como zelar pela Política Municipal de Defesa do Consumidor e gerir o Fundo Municipal de Direitos Difusos, para onde irá a receita das multas aplicadas pelo setor de fiscalização do Procon Natal.

O Setor de Fiscalização do Procon Natal será inaugurado durante esta semana. O papel do fiscal, em um primeiro momento, será fazer uma visita ao fornecedor, verificar as condições dos serviços prestados e, quando constatada uma infração, gerar uma notificação por escrito, dando um prazo para a adequação. Encerrado o prazo, o fiscal voltará para verificar se o descumprimento foi corrigido. Se não tiver sido, será aplicado o auto de infração, que acarretará em uma multa. No entanto, havendo irregularidades de grande teor ofensivo, como produtos vencidos expostos ao consumidor, serão aplicadas as penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor.

 

História

O Dia Internacional do Consumidor, ou Dia Mundial dos Direitos do Consumidor, foi instituído e adotado mundialmente pela ONU no dia 15 de março de 1985, mas partiu da ação do presidente americano John Fitzgerald Kennedy, que inspirou sua adoção em 1962, em mensagem especial ao Congresso Americano. Nela, ele defendia quatro diretrizes básicas na defesa do consumidor: o direito à Informação (a propaganda, os anúncios e os comerciais devem conter todas as informações necessárias para a plena ciência do produto, contendo informação real e verdadeira à seu respeito), o direito à Segurança (todos os produtos devem ser seguros à sua utilização por parte do consumidor e não podem oferecer riscos à saúde), o direito à Opção (o consumidor não pode ser submetido à monopólios, ele deve ter o direito de escolher) e o direito à Participação (o consumidor deve ter suas reclamações, sugestões ou simples opiniões levadas em consideração). Neste ano o Brasil comemora os 20 anos de implantação da Lei Nº 8078/90 que instituiu o Código de Defesa do Consumidor.

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