Semsur orienta ambulantes sobre as normas do comércio de rua


Semsur orienta ambulantes sobre as normas do comércio de rua

O cidadão tem direito ao espaço público e é dever da Prefeitura do Natal manter livres as ruas e o passeio público para a circulação de pedestres. A Secretaria Municipal de Serviços Urbanos (Semsur) deu início nesta segunda-feira (28), a uma operação educativa para desestimular o comércio irregular nas ruas da Cidade Alta, com a distribuição de um Comunicado, alertando para a irregularidade da ação. O comércio de rua em Natal é regulado pelo Decreto Municipal 5.661/95, que dispõe sobre as atividades comerciais do camelô no Município de Natal e pela Portaria 019/2012, que regulamenta este tipo de comércio.

A ação educativa da Secretaria nas ruas da Cidade Alta, que segue até o dia 03/09, visa o cumprimento da Portaria 63/2013 da Semsur, na qual estão listados os 110 aprovados no Processo Seletivo, realizado em 2013, para a concessão da licença de comércio ambulante da Cidade Alta.

A Portaria divide os licenciados em dois tipos de atividades diferentes. São 60 ambulantes circulantes, que são os comerciantes que exercem suas atividades sem ponto fixo, sempre se deslocando, parando apenas para vender seus produtos e 50 ambulantes fixos ou camelôs, que são os comerciantes contemplados com locais fixos de trabalho predeterminados na licença, recolhendo diariamente o seu equipamento e mercadorias do local. Estes não podem ocupar espaço superior a 1m².

A comunicação entregue nas ruas pela Semsur explica, ainda, que é proibido em quaisquer horários o uso de equipamentos com botijões de gás, carvão, aquecimento elétrico, óleo quente ou qualquer equipamento que ofereça risco em potencial para a população.

A partir do dia 4 de setembro, as mercadorias que estiverem sendo comercializadas irregularmente na Cidade Alta serão apreendidas pela equipe de fiscalização do departamento de Concessões, Permissões e Autorizações da Semsur.
 

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