natal.rn.gov.br » Tributação » Notícias » ALTERAÇÃO NO LEIAUTE DA DDS PARA COMPETÊNCIAS A PARTIR DE FEVEREIRO/2018
A partir da competência fevereiro/2018, os contribuintes que entregam a DDS – Declaração Digital de Serviços através da transmissão de arquivos devem efetuar as seguintes alterações no arquivo:
O registro Tipo C, posição 282, deverá ser preenchido com 2 ou 6:
2 - para Serviços tributados pelo ISS com autorização específica.
6 - para declaração dos Serviços Tomados.
Os registros Tipo U, J, M, V, I, T e R deixam de existir, permanecendo apenas os registros Tipo A, C, E, B, O, D, S e Z.