natal.rn.gov.br » Tributação » Notícias » Regularização de pendências para opção ao Simples Nacional 2018
PERÍODO DE REGULARIZAÇÃO DOS DÉBITOS - NATAL/RN |
LIBERAÇÃO DA PENDÊNCIA NO PORTAL DO SIMPLES |
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Até 11/01/2018 |
15/01/2018 |
Processamentos Parciais |
Entre 12/01/2018 e 18/01/2018 |
22/01/2018 |
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Entre 19/01/2018 e 25/01/2018 |
29/01/2018 |
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Entre 26/01/2018 e 31/01/2018 |
15/02/2018 |
Processamento Final |
Observações:
1) O contribuinte pode fazer a opção ao Simples Nacional até às 23:59h do dia 31/01/2018.
2) O prazo para regularização das pendências é até o dia 31/01/2018.
3) Se constar pendência perante o ente NATAL ao fazer a opção ao Simples Nacional e a empresa não possuir débitos em aberto, o impedimento está ocorrendo por pendência cadastral (falta de inscrição ativa ou endereço desatualizado).
4) O contribuinte pode solicitar a opção ao Simples Nacional mesmo estando com pendência. Seu pedido será deferido, após os processamentos parciais ou final, se a regularização ocorrer no prazo legal, até 31/01/2018.
5) Quando for realizado PARCELAMENTO junto à SEMUT, a data considerada para suspensão do débito e liberação da pendência será a data (dia útil) do pagamento da 1º parcela.
6) Para PARCELAMENTO de débitos de ISS junto à Receita Federal, a liberação da pendência será feita automaticamente com o recebimento das informações enviadas por este órgão. Caso o parcelamento não seja reconhecido no Portal Directa até o prazo final da opção, após a emissão do Termo de Indeferimento, o contribuinte pode apresentar impugnação.
7) Para PARCELAMENTO de débitos de ISS junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN, o contribuinte deve protocolar processo para análise e suspensão dos débitos. Devendo anexar obrigatoriamente:
- Consulta da inscrição na dívida ativa da União, que contém os vencimentos e valores dos débitos parcelados.
- Comprovante de adesão ao parcelamento, que contém o número de referência.
8) O contribuinte que possuir Auto de Infração com exigibilidade suspensa (fase de julgamento administrativo ou por decisão judicial), bem como qualquer outro débito com exigibilidade suspensa que conste da Lista de Pendências, deve procurar o Plantão Fiscal (ou enviar e-mail para plantaofiscal@natal.rn.gov.br) e solicitar a análise do caso.
9) Caso a opção seja indeferida, o contribuinte terá 30 (dias) após a ciência do Termo de Indeferimento emitido pela SEMUT para apresentar impugnação.
Caso persistam dúvidas, o contribuinte deve procurar o Plantão Fiscal da SEMUT, no horário de 08:00h às 14:00h, ou enviar e-mail para plantaofiscal@natal.rn.gov.br .
Secretaria Municipal de Tributação de Natal
Departamento de Tributos Mobiliários