natal.rn.gov.br » Tributação » Notícias » SEMUT lança edital convocando contribuintes que possuem débitos de anos anteriores ainda não inscritos em dívida a se regularizarem até o dia 28/06/2024
Depois da publicação dos editais alertando aos contribuintes que estavam com parcelamento atrasado para se regularizarem na 1ª fase (encerrado em 29/05) e na 2ª fase (até 26/06 próximo) do programa "Não perca seu parcelamento", a SEMUT lança um novo edital convocando os contribuintes que possuem débitos de 2023 e anos anteriores, ainda não inscritos em dívida ativa para se regularizarem até 28/06/2024, antes que os débitos sejam inscritos.
A inscrição em Dívida Ativa significa que, devido ao não pagamento ou negociação de um débito, a tributação iniciará a cobrança efetiva o que resultará em prejuízos ao contribuinte, tais como: impossibilidade de emissão de certidão negativa; perda de benefícios fiscais; proibição de contratar com a Administração Pública; ajuizamento de execução fiscal e penhora judicial de bens (móveis e imóveis) e bloqueio de contas, alcançando, inclusive, imóveis residenciais, que são levados à hasta pública (leilão judicial), além do acréscimo dos 10% (dez por cento), ao crédito inscrito.
A regularização pode ser feita à vista ou de forma parcelada, até o dia 28/06/2024, com desconto de 100% (cem por cento) sobre os juros de mora e nos honorários advocatícios.
A regularização deverá ser realizada de forma virtual, através dos seguintes canais:
- https://directa.natal.rn.gov.br/ - serviços públicos - clicando na aba “Emissão de DAM”
-> “Parcelamento” e informando “Inscrição Mobiliária ou Sequencial ou CPF/CNPJ” e “Nº do Parcelamento”;
- Aplicativo do Banco do Brasil e terminais de autoatendimento, desde que, no parcelamento, contenha débito de IPTU/TLP, conforme o seguinte passo a passo: PAGAMENTOS -> IMPOSTOS E TAXAS -> IPTU -> RIO GRANDE DO NORTE -> NATAL e informando o sequencial e CPF ou CNPJ.;
- Chatbot – via mensagem de WhatsApp (84-98786-8208) - digitar 1 (ACEITO) -> opção 1 do menu, caso opte pelo pagamento total ou opção 3 (Parcelamento) -> caso deseje efetuar o pagamento de forma parcelada;
- https://www.natal.rn.gov.br/semut/ através do Chat.
Na eventual impossibilidade de utilização dos meios acima elencados, a emissão do DAM (boleto), poderá ser realizada presencialmente, de segunda a sexta, das 08 às 16h, na sede da Secretaria Municipal de Tributação, situada na Rua Açu, 394-Tirol.
A quitação do DAM (boleto) deverá ser realizada, exclusivamente, na rede bancária, sendo vedado qualquer pagamento na sede da Secretaria Municipal de Tributação.
A SEMUT reforça que o contribuinte deverá obter seus boletos de fontes confiáveis. Lembrando que esta Secretaria não envia DAM – Documento de Arrecadação Municipal, salvo se solicitado, diretamente, pelo interessado através dos canais de comunicação acima apontados