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TRIBUTAÇÃO

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  • NOTIFICAÇÃO DE DEVEDORES OPTANTES DO SIMPLES NACIONAL EM 20/10/2023

No dia 20/10/2023 foram disponibilizados, no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), Termos de Exclusão do Simples Nacional e os respectivos Relatórios de Pendências de contribuintes que possuem débitos com a Fazenda Municipal de Natal/RN.


Regularização

Os documentos poderão ser acessados pelo Portal do Simples Nacional, por meio do DTE-SN.

Para evitar a sua exclusão do Simples Nacional a partir de 01/01/2024, o contribuinte deve regularizar a totalidade dos seus débitos, por meio de pagamento à vista ou parcelamento no prazo de 30 dias a contar da data de ciência do Termo de Exclusão emitido pelo município de Natal.


Prazos

A ciência se dará no momento da primeira leitura, se o contribuinte acessar a mensagem dentro de 45 (quarenta e cinco) dias contados da disponibilização do Termo de Exclusão, ou no 45º (quadragésimo quinto) dia contado da disponibilização do Termo, caso a primeira leitura seja feita posteriormente a esse prazo.


Impugnação

O contribuinte que regularizar a totalidade de suas pendências dentro do prazo mencionado não será excluído pelos débitos constantes do referido Termo de Exclusão, tornando-o sem efeito.

O contribuinte que desejar impugnar o Termo de Exclusão deverá dirigir a impugnação ao Diretor do Departamento de Tributos Mobiliários - DETMOB, protocolizada através do Portal Directa, assunto "MOBILIÁRIO - EXCLUSÃO SIMPLES NACIONAL" na opção "PROCESSOS - OPERAÇÕES ELETRÔNICO - ABRIR PROCESSO" ou através do whatsapp Protocolo - Abertura de Processos: (84) 3232-8909.

A impugnação deve ser apresentada no caso de algum débito estar sendo cobrado indevidamente e não para comunicar a regularização dos mesmos.

Com relação à necessidade de comunicação de regularização, verificar as orientações a seguir.


Orientações

  1. Contribuintes que possuem os seguintes parcelamentos ativos e adimplentes e os débitos parcelados não estejam com registro de suspensão junto à SEMUT, devem comunicar através de processo, uma vez que o município não recebe as informações necessárias do Simples Nacional para processamento automático:

  • Parcelamento do Programa Especial de Regularização Tributária - PERT;

  • Parcelamento Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no âmbito do Simples Nacional - RELP;

  • Parcelamento ou quitação de débitos junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN.


  1. Regularização dos demais débitos e divergências do Simples Nacional ou junto à SEMUT:

Não há necessidade de comunicação através de processo.


DEPARTAMENTO DE TRIBUTOS MOBILIÁRIOS - DETMOB

SETOR DE FISCALIZAÇÃO ESPECIA - SEFES

 

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