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TRIBUTAÇÃO

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  • Disponibilização da Declaração Eletrônica de Materiais Fornecidos na Construção Civil

Comunicamos que foi disponibilizada no Portal Directa, desde 01/08/2017, a opção para informar a Declaração Eletrônica de Materiais Fornecidos na Construção Civil, disposta no artigo 127-E do Decreto nº. 8.162/07 – Regulamento do ISS, destinada aos prestadores de serviços localizados no município de Natal que optaram pelo regime de dedução efetiva dos materiais utilizados nas prestações de serviços constantes nos subitens 7.02 e 7.05, de que trata o artigo 1º do Regulamento do ISS.

A declaração deve ser entregue até o dia dez (10) do mês subsequente ao da competência a que se refere, apenas quando houver emissão de NFS-e (Nota Natalense) com prestação de serviços constantes nos subitens 7.02 e 7.05 e com dedução na base de cálculo.

Devem ser informadas as declarações retroativas à competência abril/2017, quando for o caso.

Para informar a declaração, basta seguir os passos a seguir:

  •  
    • Acessar a página https://directa.natal.rn.gov.br

    • Após efetuar login, o contribuinte deverá clicar na opção “Mobiliário – Operações - Declaração Deduções Material Const. Civil”

 

Para efetuar a apuração mensal da dedução dos materiais, o contribuinte deverá inicialmente cadastrar a(s) respectiva(s) obra(s) e a(s) nota(s) fiscal(is) dos materiais adquiridos.

Em caso de dúvidas, o contribuinte pode comparecer ao Plantão Fiscal da SEMUT, na Rua Açu, 394, térreo, Tirol, no horário de 08:00 às 14:00h, ou enviar e-mail para plantaofiscal@natal.rn.gov.br.


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