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  • NFS-e Nacional obrigatória para MEI a partir de 01/09/2023

O Departamento de Tributos Mobiliários - DETMOB informa que desde 1º de setembro de 2023 a emissão das Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e para os Microempreendedores Individuais - MEI passou a ser feita pelo Portal da NFS-e Nacional, conforme Resolução CGSN nº 140/2018, art. 106-A, c/c/ art. 3º, I, da Resolução CGSN nº 169/2022, alterado pela Resolução CGSN nº 172/2023.


Com isso, a emissão da Nota Fiscal Avulsa pelo MEI através do Portal DIRECTA foi descontinuada, permanecendo apenas para os serviços prestados em datas anteriores a 01 de setembro.

 

A emissão da nota fiscal pelo MEI deve ser efetuada no endereço eletrônico https://www.nfse.gov.br/EmissorNacional.

 

O sistema de emissor nacional é gerido pela Receita Federal do Brasil, em parceria com o SEBRAE e outras entidades.

Assim, em caso de dúvidas ou erros relacionados à emissão da NFS-e Nacional, o MEI deve entrar em contato através dos seguintes canais:

E-mail: atendimento.nfs-e@rfb.gov.br

Central de Atendimento Sebrae: 0800 570 0800

Atendimento online: https://sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/faleconosco

 

 

As orientações, contendo passo-a-passo e vídeos demonstrativos, de como efetuar o cadastro e emitir a NFS-e no ambiente nacional estão disponíveis no link https://www.gov.br/nfse/pt-br/mei/links-com-passo-a-passo.

 


Informamos também que a consulta, o cancelamento e a substituição das NFS-e emitidas no sistema nacional devem ser feitas neste mesmo ambiente e não estarão disponíveis no Portal Directa.

 

Destacamos que esta obrigatoriedade alcança somente o MEI.

 

Os demais contribuintes continuarão emitindo normalmente suas NFS-e ou Notas Avulsas no Portal Directa.

 

Esclarecemos que o acesso do MEI às demais funcionalidades do DIRECTA permanecem inalteradas.

 

 

Atenciosamente,

 

 

Departamento de Tributos Mobiliário - DETMOB

 

 

 

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