natal.rn.gov.br » Tributação » Notícias » AVISO
A Secretaria Municipal de Tributação - SEMUT, informa que é proibido o pagamento de qualquer tributo diretamente na sede desta Secretaria, seja em espécie, ou por transferência/PIX.
Todos os pagamentos devem ser realizados através de DAM - Documento de Arrecadação Municipal, contendo código de barras e/ou QR Code diretamente na rede bancária ou casas lotéricas (Art. 183, do Código Tributário Municipal de Natal/RN).
Os serviços prestados pela SEMUT são gratuitos, conforme determina a Constituição Federal quando assegura o direito de petição e a obtenção de certidões, independentemente de pagamento de taxas (Art. 5º, XXXIV, ‘a' e ‘b', da CF).
O desrespeito às disposições acima constitui CRIME, podendo configurar os seguintes ilícitos penais:
Corrupção Passiva: é a atitude do funcionário público em solicitar ou receber vantagem ou promessa de vantagem em troca de algum tipo de favor ou benefício ao particular, com pena de reclusão, que pode variar de 2 (dois) a 16 (dezesseis) anos, e multa (Art. 317, caput e §1º, do Código Penal);
Corrupção Ativa: é a atitude do particular em oferecer vantagem indevida a um funcionário público, em troca de algum tipo de favor ou benefício, com pena de reclusão, que pode variar de 2 (dois) a 16 (dezesseis) anos, e multa (Art. 333, caput e parágrafo único, do Código Penal);
Crime Contra a Ordem Tributária: com pena de reclusão, que pode variar de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa (Art. 3º, II, da Lei nº 8.137/90).
Qualquer solicitação, exigência ou tentativa de cobrança ou oferecimento de valores devem ser denunciados diretamente ao gabinete da SEMUT, à Polícia ou por meio dos seguintes contatos:
(84) 3232-8882 - ligação e whatsapp
(84) 98786-8208 - ligação e whatsapp