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  • NFS-e Nacional obrigatória para MEI a partir de 03/04/2023

O Departamento de Tributos Mobiliários - DETMOB informa que a partir de 03/04/2023 todos os contribuintes classificados como Microempreendedores Individuais - MEI, quando da prestação de serviço, deverão emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e a partir do sistema informatizado disponível no Portal do Simples Nacional, na opção "NFS-e MEI" em:

http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Default.aspx

As orientações, contendo passo-a-passo e vídeos demonstrativos, de como efetuar o cadastro e emitir a NFS-e no ambiente nacional estão disponíveis no link https://www.gov.br/nfse/pt-br/mei/links-com-passo-a-passo.

 

Esta obrigatoriedade foi estabelecida pela RESOLUÇÃO CGSN Nº 140, DE 22 DE MAIO DE 2018, com as alterações introduzidas pelas resoluções CGSN Nº 169, DE 27 DE JULHO DE 2022 e Nº 171, DE 26 DE OUTUBRO DE 2022.

Com isso, a partir da mesma data (03/04/2023), os MEI não poderão mais emitir a Nota Fiscal Avulsa no Portal Directa, que permitirá a emissão do documento somente para datas de prestação de serviço anteriores à 03/04/2023.

Informamos também que a consulta, cancelamento e substituição das NFS-e emitidas no sistema nacional devem ser feitas neste mesmo ambiente e não estarão disponíveis no Portal Directa.

Destacamos que esta obrigatoriedade alcança somente o MEI.

Os demais contribuintes continuarão emitindo normalmente suas NFS-e ou Notas Avulsas no Portal Directa.

Esclarecemos ainda que o sistema de emissão nacional, disponível em https://www.nfse.gov.br/EmissorNacional, é gerido pela Receita Federal do Brasil, em parceria com o SEBRAE e outras entidades.

Assim, em caso de dúvidas ou erros relacionados à emissão da NFS-e Nacional, o MEI deve entrar em contato através dos seguintes canais:

E-mail: atendimento.nfs-e@rfb.gov.br

Central de Atendimento Sebrae: 0800 570 0800

Atendimento online: https://sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/faleconosco

 

Atenciosamente,

Departamento de Tributos Mobiliário - DETMOB

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