natal.rn.gov.br » Tributação » Notícias » Contribuintes podem emitir DAM com 16% de desconto no IPTU 2023 para pagamento à vista até 05/01/2023
O contribuinte que está em dia com o município e optar pela antecipação do pagamento, até 05 de janeiro de 2023, terá direito ao desconto de 16% sobre o valor do IPTU.
Caso tenha alguma pendência em relação aos impostos municipais, a situação terá que ser regularizada até o dia 3 de janeiro, seja parcelando o débito, e pagando a entrada do parcelamento, ou optando pelo pagamento à vista.
A Prefeitura do Natal publicou o decreto n.º 12.668, permitindo o parcelamento das dívidas do ano atual (2022). O contribuinte poderá parcelar os atrasados dos anos anteriores a 2022 (2021 para trás) em até 48 meses, com entrada de 10% da dívida e desconto de 100% nos juros. Para o IPTU de 2022, o parcelamento pode ser feito em até 30 meses, com entrada de 20% do valor negociado e desconto de 100% sobre os juros dos dias em atraso. Estas condições são válidas até quinta-feira (29/12). O pagamento da primeira parcela negociada caracteriza a efetivação do parcelamento e garante o direito ao benefício da parcela única do IPTU 2023.
Caso não seja feito o pagamento antecipado do IPTU 2023, o contribuinte pode escolher por pagar à vista, no vencimento, sem acréscimo e sem desconto. As datas de vencimento são: 23 de fevereiro para as zonas Sul e Leste e 20 de março para as zonas Norte e Oeste. Essas mesmas datas serão consideradas para o início do pagamento parcelado em 10 vezes.
A distribuição dos carnês, incluindo o boleto da cota única antecipada com desconto, está sendo feita pelos CORREIOS. Mas o contribuinte também pode emtir o boleto ou realizar o parcelamento diretamente no Portal Directa (https://directa.natal.rn.gov.br/), após solicitar o requerimento de acesso ou através dos canais de atendimento remoto da Semut, como chat e whatsapp, divulgados no site da Semut (www.natal.rn.gov.br).
Portaria Nº 087/2022-GS/SEMUT publicada no Diário Oficial do Município do dia 19/12/2022.
PARCELAS | GRUPO I | GRUPO II | GRUPO III |
Desconto especial | 05/01/2023 (Unidades imobiliárias inscritas no Cadastro Imobiliário de Contribuintes - CIC da Secretaria Municipal de Tributação - SEMUT cujo proprietário e ou contribuinte estejam adimplentes até 03/01/2023) | ||
Parcela única | 23/02/2023 | 20/03/2023 | 20/06/2023 |
Parcela - 1 | 23/02/2023 | 20/03/2023 | 20/06/2023 |
Parcela - 2 | 20/03/2023 | 20/04/2023 | 20/07/2023 |
Parcela - 3 | 20/04/2023 | 22/05/2023 | 21/08/2023 |
Parcela - 4 | 22/05/2023 | 20/06/2023 | 20/09/2023 |
Parcela - 5 | 20/06/2023 | 20/07/2023 | 20/10/2023 |
Parcela - 6 | 20/07/2023 | 21/08/2023 | 20/11/2023 |
Parcela - 7 | 21/08/2023 | 20/09/2023 | Inexistente |
Parcela - 8 | 20/09/2023 | 20/10/2023 | Inexistente |
Parcela - 9 | 20/10/2023 | 20/11/2023 | Inexistente |
Parcela - 10 | 20/11/2023 | 20/12/2023 | Inexistente |
Observações | Unidades imobiliárias inscritas no Cadastro Imobiliário de Contribuintes - CIC da Secretaria Municipal de Tributação - SEMUT situadas nas zonas sul e leste. | Unidades imobiliárias inscritas no Cadastro Imobiliário de Contribuintes - CIC da Secretaria Municipal de Tributação - SEMUT, situadas nas zonas norte e oeste. | Unidades imobiliárias pertencentes aos órgãos da Administração Direta, Autarquias e Fundações dos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário e Ministério Público, das três esferas de Governo |