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TRIBUTAÇÃO

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  • Contribuintes podem emitir DAM com 16% de desconto no IPTU 2023 para pagamento à vista até 05/01/2023

 O contribuinte que está em dia com o município e optar pela antecipação do pagamento, até 05 de janeiro de 2023, terá direito ao desconto de 16% sobre o valor do IPTU.

Caso tenha alguma pendência em relação aos impostos municipais, a situação terá que ser regularizada até o dia 3 de janeiro, seja parcelando o débito, e pagando a entrada do parcelamento, ou optando pelo pagamento à vista.

A Prefeitura do Natal publicou o decreto n.º 12.668, permitindo o parcelamento das dívidas do ano atual (2022). O contribuinte poderá parcelar os atrasados dos anos anteriores a 2022 (2021 para trás) em até 48 meses, com entrada de 10% da dívida e desconto de 100% nos juros. Para o IPTU de 2022, o parcelamento pode ser feito em até 30 meses, com entrada de 20% do valor negociado e desconto de 100% sobre os juros dos dias em atraso. Estas condições são válidas até quinta-feira (29/12). O pagamento da primeira parcela negociada caracteriza a efetivação do parcelamento e garante o direito ao benefício da parcela única do IPTU 2023.

Caso não seja feito o pagamento antecipado do IPTU 2023, o contribuinte pode escolher por pagar à vista, no vencimento, sem acréscimo e sem desconto. As datas de vencimento são: 23 de fevereiro para as zonas Sul e Leste e 20 de março para as zonas Norte e Oeste. Essas mesmas datas serão consideradas para o início do pagamento parcelado em 10 vezes.


A distribuição dos carnês, incluindo o boleto da cota única antecipada com desconto, está sendo feita pelos CORREIOS. Mas o contribuinte também pode emtir o boleto ou realizar o parcelamento diretamente no Portal Directa (https://directa.natal.rn.gov.br/), após solicitar o requerimento de acesso ou através dos canais de atendimento remoto da Semut, como chat e whatsapp, divulgados no site da Semut (www.natal.rn.gov.br).

Portaria Nº 087/2022-GS/SEMUT publicada no Diário Oficial do Município do dia 19/12/2022.

PARCELAS

GRUPO I

GRUPO II

GRUPO III

Desconto especial

05/01/2023 (Unidades imobiliárias inscritas no Cadastro Imobiliário de Contribuintes - CIC da Secretaria Municipal de Tributação - SEMUT cujo proprietário e ou contribuinte estejam adimplentes até 03/01/2023)

Parcela única

23/02/2023

20/03/2023

20/06/2023

Parcela - 1

23/02/2023

20/03/2023

20/06/2023

Parcela - 2

20/03/2023

20/04/2023

20/07/2023

Parcela - 3

20/04/2023

22/05/2023

21/08/2023

Parcela - 4

22/05/2023

20/06/2023

20/09/2023

Parcela - 5

20/06/2023

20/07/2023

20/10/2023

Parcela - 6

20/07/2023

21/08/2023

20/11/2023

Parcela - 7

21/08/2023

20/09/2023

Inexistente

Parcela - 8

20/09/2023

20/10/2023

Inexistente

Parcela - 9

20/10/2023

20/11/2023

Inexistente

Parcela - 10

20/11/2023

20/12/2023

Inexistente

Observações

Unidades imobiliárias inscritas no Cadastro Imobiliário de Contribuintes - CIC da Secretaria Municipal de Tributação - SEMUT situadas nas zonas sul e leste.

Unidades imobiliárias inscritas no Cadastro Imobiliário de Contribuintes - CIC da Secretaria Municipal de Tributação - SEMUT, situadas nas zonas norte e oeste.

Unidades imobiliárias pertencentes aos órgãos da Administração Direta, Autarquias e Fundações dos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário e Ministério Público, das três esferas de Governo

 

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