natal.rn.gov.br » Tributação » Notícias » Parcelamento RELP - Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no âmbito do Simples Nacional
Informamos aos
Contribuintes que o Simples Nacional não está enviando as informações do RELP
aos Municípios, impossibilitando o reconhecimento do parcelamento de forma
automática, nem disponibilizou consulta para os entes no Portal.
Por este motivo, a suspensão dos débitos ocorrerá de forma
manual.
No caso de a empresa possuir débitos de ISS Simples Nacional parcelados
através do RELP, é necessário solicitar a sua suspensão através de Processo
Administrativo Eletrônico - PAE, conforme orientação abaixo:
I) Protocolar processo com
o assunto: Parcelamento RELP – Simples
Nacional.
O processo é incluído pelo próprio contribuinte, através de login
no Portal Directa, na opção Processos -
Operações Eletrônico - Abrir Processo.
II) Informar as competências parceladas.
III) Anexar obrigatoriamente:
a)
Recibo de Adesão ao RELP;
b)
Cópias dos DAS das parcelas já pagos e respectivos comprovantes de pagamento.
DEPARTAMENTO DE TRIBUTOS MOBILIÁRIOS - DETMOB
SETOR DE FISCALIZAÇÃO ESPECIAL - SEFES
Whatsapp - Plantão Fiscal (84)
3232-8890 / Fiscalização ISS (84) 3232-8891