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TRIBUTAÇÃO

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  • Parcelamento RELP - Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no âmbito do Simples Nacional

Informamos aos Contribuintes que o Simples Nacional não está enviando as informações do RELP aos Municípios, impossibilitando o reconhecimento do parcelamento de forma automática, nem disponibilizou consulta para os entes no Portal.

Por este motivo, a suspensão dos débitos ocorrerá de forma manual. 

No caso de a empresa possuir débitos de ISS Simples Nacional parcelados através do RELP, é necessário solicitar a sua suspensão através de Processo Administrativo Eletrônico - PAE, conforme orientação abaixo:

I) Protocolar processo com o assunto: Parcelamento RELP – Simples Nacional.

O processo é incluído pelo próprio contribuinte, através de login no Portal Directa, na opção Processos - Operações Eletrônico - Abrir Processo.

II) Informar as competências parceladas.

III) Anexar obrigatoriamente:

a) Recibo de Adesão ao RELP;

b) Cópias dos DAS das parcelas já pagos e respectivos comprovantes de pagamento.

 

 

DEPARTAMENTO DE TRIBUTOS MOBILIÁRIOS - DETMOB
SETOR DE FISCALIZAÇÃO ESPECIAL - SEFES
Whatsapp - Plantão Fiscal (84) 3232-8890 / Fiscalização ISS (84) 3232-8891

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