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  • Opção Simples Nacional 2022 – Terceira Prorrogação do Prazo para Regularização das Pendências

A Resolução CGSN nº 168, de 25 de abril de 2022, prorrogou para 31 de maio de 2022 o prazo para regularização de pendências relativas a débitos impeditivos à opção pelo Simples Nacional 2022 pelas empresas já constituídas.

 

Novo cronograma de regularização junto ao ente Natal:

PERÍODO DE REGULARIZAÇÃO

DATA DA VERIFICAÇÃO DAS PENDÊNCIAS PELA SEMUT PARA ENVIO AO SIMPLES

DATA PROCESSAMENTO OPÇÃO SIMPLES NACIONAL 2022

até 19/05/2022

20/05/2022

21 e 22/05/2022 –

Processamento Parcial

20/05/2022 a 26/05/2022

27/05/2022

28 e 29/02/2022 –

Processamento Parcial

26/05/2022 a 31/05/2022

01/06/2022

15/06/2022 - Processamento Final

OBSERVAÇÃO: Apenas as pendências ISS Homologado, ISS Simples Nacional, ISS Sociedade Profissionais, ISS/Natal PGDAS Menor, Receita Total PGDAS Menor e DESUP, referentes a 2022, não serão impeditivas para a opção Simples Nacional 2022.

Qualquer outra pendência distinta destas citadas acima será impeditiva à Opção.

! IMPORTANTE !   Além da Certidão, o contribuinte (matriz e filiais, se houver) também deve estar com as seguintes informações no cadastro “Situação: ATIVA” e “Localizado: SIM”.

Verificar tais informações no Portal Directa, com login e senha do CNPJ, opção “Mobiliário - Consultas - Cadastro Mobiliário Contribuinte”.

 

* Contribuintes SEM Certidão emitida automaticamente pelo Directa em 01/06/2022, mas que regularizaram as pendências listadas abaixo no prazo da opção, devem repassar seu CNPJ e devidos comprovantes de regularização para o e-mail fiscalizacaoiss.semutnatal@gmail.com até o dia 01/06/2022 para análise manual:

  • Possuir Parcelamento PERT ativo e estar adimplente.
  • Possuir Parcelamento RELP e estar adimplente (protocolar processo – orientação abaixo).
  • Possuir Parcelamento junto à PGFN e estar adimplente ou já quitado (protocolar processo – orientação abaixo).
  • Ter efetuado Parcelamento NORMAL/ORDINÁRIO com prazo de pagamento da 1º Parcela entre os dias 26 e 31/05/2022. 
  • Ter efetuado pagamento de parcelas atrasadas de Parcelamento NORMAL/ORDINÁRIO entre os dias 26 e 31/05/2022. 
  • Ter efetuado pagamento entre os dias 30 e 31/05/2022 de ISS SIMPLES NACIONAL (DAS de competência). 
  • Ter efetuado RETIFICAÇÃO de PGDAS com geração e pagamento de ISS SIMPLES NACIONAL no dia 31/05/2022. 
  • Estar com a informação no cadastro “Localizado: NÃO e possuir pedido na Redesim para atualização de endereço pendente de análise.
  • Possuir processo protocolado na SEMUT para atualização da “Situação” para “ATIVA” do cadastro mobiliário.

Orientação ref. Parcelamento/Pagamento Integral junto à PGFN (ativo ou já encerrado):

· Protocolar processo com o assunto: Parcelamento PGFN – Simples Nacional. ?O processo pode ser incluído pelo próprio contribuinte, através de login no Portal Directa, na opção Processos - Operações Eletrônico - Abrir Processo.

·  Anexar obrigatoriamente:

a) Consulta da inscrição na dívida ativa da União, que contém os vencimentos e valores (por competência) dos débitos pagos integralmente ou parcelados.

b) Em caso de parcelamento: Comprovante de Adesão a Negociação ou a Tela da Consulta de Negociações (expandir o campo “Débitos”), que contém o número de referência e o(s) número(s) da(s) inscrição(ões) em dívida ativa vinculada(s) ao parcelamento.

 

Orientação ref. Parcelamento RELP - Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no âmbito do Simples Nacional:

·  Protocolar processo com o assunto: Parcelamento RELP – Simples Nacional. ?O processo pode ser incluído pelo próprio contribuinte, através de login no Portal Directa, na opção Processos - Operações Eletrônico - Abrir Processo.

·  Anexar obrigatoriamente:

a) Recibo de Adesão ao RELP;
b) Cópias dos DAS das parcelas já pagos e respectivos comprovantes de pagamento.

 

O resultado final da Opção 2022 tem previsão para ser divulgado no Portal do Simples Nacional a partir do dia 15/06/2022.

Ressaltamos que as datas de processamento parciais e final da opção acima citadas são de responsabilidade do Simples Nacional, podendo sofrer atrasos em decorrência de alguma instabilidade no sistema utilizado. E ainda que, no caso dos processamentos parciais, pode haver alguma instabilidade no sistema da SEMUT que impeça o envio do arquivo necessário, ficando o processamento para o próximo parcial ou para o final, sendo este o próximo.

É de responsabilidade do contribuinte verificar o resultado da sua opção no Portal do Simples Nacional e, caso tenha sido indeferida pelo ente Natal, apresentar impugnação via Processo Administrativo Eletrônico, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação do Edital de Indeferimento no Diário Oficial do Município – DOM. Acompanhar em “Notícias” no site da Semut e na opção “Avisos” do Directa a divulgação da publicação do Edital.

 

 

DEPARTAMENTO DE TRIBUTOS MOBILIÁRIOS - DETMOB
SETOR DE FISCALIZAÇÃO ESPECIAL - SEFES
Whatsapp - Plantão Fiscal (84) 3232-8890 / Fiscalização ISS (84) 3232-8891

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