natal.rn.gov.br » Tributação » Notícias » Opção Simples Nacional 2022 Terceira Prorrogação do Prazo para Regularização das Pendências
A Resolução CGSN nº 168, de 25
de abril de 2022, prorrogou para 31 de maio de 2022 o prazo para
regularização de pendências relativas a débitos impeditivos à opção pelo
Simples Nacional 2022 pelas empresas já constituídas.
Novo cronograma de
regularização junto ao ente Natal:
PERÍODO DE REGULARIZAÇÃO |
DATA DA VERIFICAÇÃO DAS PENDÊNCIAS PELA SEMUT PARA ENVIO AO SIMPLES |
DATA PROCESSAMENTO OPÇÃO SIMPLES NACIONAL 2022 |
até 19/05/2022 |
20/05/2022 |
21 e 22/05/2022 – Processamento
Parcial |
20/05/2022 a
26/05/2022 |
27/05/2022 |
28 e 29/02/2022 – Processamento
Parcial |
26/05/2022 a 31/05/2022 |
01/06/2022 |
15/06/2022 -
Processamento Final |
OBSERVAÇÃO: Apenas as
pendências ISS Homologado, ISS Simples Nacional, ISS Sociedade Profissionais,
ISS/Natal PGDAS Menor, Receita Total PGDAS Menor e DESUP, referentes a 2022, não serão impeditivas para a
opção Simples Nacional 2022. Qualquer outra pendência distinta destas citadas acima será impeditiva
à Opção. !
IMPORTANTE ! Além da Certidão, o
contribuinte (matriz e filiais, se houver) também deve estar com as seguintes
informações no cadastro “Situação: ATIVA” e “Localizado: SIM”. Verificar tais informações no Portal Directa, com login e senha do
CNPJ, opção “Mobiliário - Consultas -
Cadastro Mobiliário Contribuinte”. |
* Contribuintes SEM Certidão emitida automaticamente pelo Directa em 01/06/2022, mas que regularizaram as pendências listadas abaixo no prazo da opção, devem repassar seu CNPJ e devidos comprovantes de regularização para o e-mail fiscalizacaoiss.semutnatal@gmail.com até o dia 01/06/2022 para análise manual:
Orientação ref. Parcelamento/Pagamento Integral junto à PGFN (ativo ou já encerrado): |
· Protocolar processo com o
assunto: Parcelamento PGFN – Simples Nacional. ?O processo pode ser
incluído pelo próprio contribuinte, através de login no Portal Directa, na
opção Processos - Operações Eletrônico - Abrir Processo. · Anexar obrigatoriamente: a) Consulta da inscrição na dívida ativa da União, que contém
os vencimentos e valores (por competência) dos débitos pagos integralmente ou
parcelados. b) Em caso de parcelamento: Comprovante de Adesão a Negociação ou a Tela da Consulta de Negociações (expandir o campo “Débitos”),
que contém o número de referência e o(s) número(s) da(s) inscrição(ões) em
dívida ativa vinculada(s) ao parcelamento. |
Orientação ref. Parcelamento RELP - Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no
âmbito do Simples Nacional: |
· Protocolar processo com o
assunto: Parcelamento RELP – Simples Nacional. ?O processo pode ser
incluído pelo próprio contribuinte, através de login no Portal Directa, na
opção Processos - Operações Eletrônico - Abrir Processo. · Anexar obrigatoriamente: a) Recibo de Adesão ao RELP; |
O resultado final da Opção 2022 tem previsão para ser divulgado no
Portal do Simples Nacional a partir do dia 15/06/2022.
Ressaltamos que as datas de
processamento parciais e final da opção acima citadas são de responsabilidade
do Simples Nacional, podendo sofrer atrasos em decorrência de alguma
instabilidade no sistema utilizado. E ainda que, no caso dos processamentos parciais,
pode haver alguma instabilidade no sistema da SEMUT que impeça o envio do
arquivo necessário, ficando o processamento para o próximo parcial ou para o
final, sendo este o próximo.
É de responsabilidade do contribuinte verificar o resultado da sua opção
no Portal do Simples Nacional e, caso tenha sido indeferida pelo ente Natal,
apresentar impugnação via Processo Administrativo Eletrônico, no prazo de 30
(trinta) dias, a contar da publicação do Edital de Indeferimento no Diário
Oficial do Município – DOM. Acompanhar em “Notícias” no site da Semut e na
opção “Avisos” do Directa a divulgação da publicação do Edital.
DEPARTAMENTO DE TRIBUTOS MOBILIÁRIOS - DETMOB
SETOR DE FISCALIZAÇÃO ESPECIAL - SEFES
Whatsapp -
Plantão Fiscal (84) 3232-8890 / Fiscalização ISS (84) 3232-8891