natal.rn.gov.br » Tributação » Notícias » Opção Simples Nacional 2022 - Segunda Prorrogação do Prazo para Regularização das Pendências
A Resolução CGSN nº 166, de 18 de março de 2022, prorrogou para 29 de abril de 2022 o prazo para regularização de pendências relativas a débitos impeditivos à opção pelo Simples Nacional 2022 pelas empresas já constituídas.
Novo cronograma de regularização junto ao ente Natal:
PERÍODO DE REGULARIZAÇÃO |
Contribuinte com Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa emitida automaticamente pelo Portal Directa em |
DATA PROCESSAMENTO OPÇÃO SIMPLES NACIONAL 2022 |
até 31/03/2022 |
01/04/2022 |
02 e 03/04/2022 - Processamento Parcial |
01/04/2022 a 07/04/2022 |
08/04/2022 |
09 e 10/04/2022 - Processamento Parcial |
08/04/2022 a 21/04/2022 |
22/04/2022 |
23 e 24/04/2022 - Processamento Parcial |
22/04/2022 a 29/04/2022 |
02/05/2022 |
14/05/2022 - Processamento Final |
! IMPORTANTE ! Além da Certidão, o contribuinte (matriz e filiais, se houver) também deve estar com as seguintes informações no cadastro "Situação: ATIVA" e "Localizado: SIM". Verificar tais informações no Portal Directa, com login e senha do CNPJ, opção "Mobiliário - Consultas - Cadastro Mobiliário Contribuinte". |
* Contribuintes SEM Certidão em 02/05/2022, mas que que regularizaram as pendências listadas abaixo no prazo da opção, devem repassar seu CNPJ e devidos comprovantes de regularização para o e-mail fiscalizacaoiss.semutnatal@gmail.com até o dia 02/05/2022 para análise manual:
Possuir Parcelamento PERT ativo e estar adimplente.
Possuir Parcelamento junto à PGFN e estar adimplente ou já quitado (protocolar processo - orientação abaixo).
Ter efetuado Parcelamento NORMAL/ORDINÁRIO com prazo de pagamento da 1º Parcela entre os dias 28 e 29/04/2022.
Ter efetuado pagamento de parcelas atrasadas de Parcelamento NORMAL/ORDINÁRIO entre os dias 28 e 29/04/2022.
Ter efetuado pagamento no dia 29/04/2022 de ISS SIMPLES NACIONAL (DAS de competência).
Ter efetuado RETIFICAÇÃO de PGDAS com geração e pagamento de ISS SIMPLES NACIONAL no dia 29/04/2022.
Estar com a informação no cadastro "Localizado: NÃO" e possuir pedido na Redesim para atualização de endereço pendente de análise.
Possuir processo protocolado na SEMUT para atualização da "Situação" para "ATIVA" do cadastro mobiliário.
Orientação ref. Parcelamento/Pagamento Integral junto à PGFN (ativo ou já encerrado): |
a) Consulta da inscrição na dívida ativa da União, que contém os vencimentos e valores (por competência) dos débitos pagos integralmente ou parcelados. b) Em caso de parcelamento: Comprovante de Adesão a Negociação ou a Tela da Consulta de Negociações (expandir o campo "Débitos"), que contém o número de referência e o(s) número(s) da(s) inscrição(ões) em dívida ativa vinculada(s) ao parcelamento. |
O resultado final da Opção 2022 tem previsão para ser divulgado no Portal do Simples Nacional em 16/05/2022.
Ressaltamos que as datas de processamento parciais e final da opção acima citadas são de responsabilidade do Simples Nacional, podendo sofrer atrasos em decorrência de alguma instabilidade no sistema utilizado. E ainda que, no caso dos processamentos parciais, pode haver alguma instabilidade no sistema da SEMUT que impeça o envio do arquivo necessário, ficando o processamento para o próximo parcial ou para o final, sendo este o próximo.
É de responsabilidade do contribuinte verificar o resultado da sua opção no Portal do Simples Nacional e, caso tenha sido indeferida pelo ente Natal, apresentar impugnação via Processo Administrativo Eletrônico, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação do Edital de Indeferimento no Diário Oficial do Município - DOM, que deve ocorrer após o dia 16/05/2022.
DEPARTAMENTO DE TRIBUTOS MOBILIÁRIOS - DETMOB
SETOR DE FISCALIZAÇÃO ESPECIAL - SEFES
Whatsapp - Plantão Fiscal (84) 3232-8890 / Fiscalização ISS (84) 3232-8891