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  • Opção Simples Nacional 2022 - Orientações sobre a Regularização das Pendências

Opção Simples Nacional 2022 -

Orientações sobre a Regularização das Pendências

PERÍODO DE REGULARIZAÇÃO

Contribuinte com Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa emitida automaticamente pelo Portal Directa em

DATA PROCESSAMENTO OPÇÃO SIMPLES NACIONAL 2022

29/12/2021 a 05/01/2022

06/01/2022

08 e 09/01/2022 -

Processamento Parcial

06/01/2022 a 13/01/2022

14/01/2022

15 e 16/01/2022 -

Processamento Parcial

14/01/2022 a 20/01/2022

21/01/2022

22 e 23/01/2022 - Processamento Parcial

21/01/2022 a 27/01/2022

28/01/2022

29 e 30/01/2022 - Processamento Parcial

28/01/2022 a 31/01/2022

01/02/2022

15/02/2022 - Processamento Final

! IMPORTANTE ! Além da Certidão, o contribuinte (matriz e filiais, se houver) também deve estar com as seguintes informações no cadastro "Situação: ATIVA" e "Localizado: SIM".

Verificar tais informações no Portal Directa, com login e senha do CNPJ, opção "Mobiliário - Consultas - Cadastro Mobiliário Contribuinte".

 

* Contribuintes SEM Certidão em 31/01/2022, mas que que regularizaram as pendências listadas abaixo no prazo da opção, devem repassar seu CNPJ e devidos comprovantes de regularização para o e-mail fiscalizacaoiss.semutnatal@gmail.com até o dia 01/02/2022 para análise manual:

  • Possuir Parcelamento PERT ativo e estar adimplente.

  • Possuir Parcelamento junto à PGFN e estar adimplente ou já quitado (protocolar processo - orientação abaixo).

  • Ter efetuado Parcelamento NORMAL/ORDINÁRIO com prazo de pagamento da 1º Parcela entre os dias 27 e 31/01/2022.

  • Ter efetuado pagamento de parcelas atrasadas de Parcelamento NORMAL/ORDINÁRIO entre os dias 27 e 31/01/2022.

  • Ter efetuado pagamento nos dias 28 e 31/01/2022 de ISS SIMPLES NACIONAL (DAS de competência).

  • Ter efetuado RETIFICAÇÃO de PGDAS com geração de ISS SIMPLES NACIONAL nos dias 28 e 31/01/2022.

  • Ter efetuado RETIFICAÇÃO de PGDAS sem geração de ISS SIMPLES NACIONAL no dia 31/01/2022.

  • Estar com a informação no cadastro "Localizado: NÃO" e possuir pedido na Redesim para atualização de endereço pendente de análise.

  • Possuir processo protocolado na SEMUT para atualização da "Situação" para "ATIVA" do cadastro mobiliário.

Orientação ref. Parcelamento junto à PGFN (ativo ou já encerrado):

  • Protocolar processo com o assunto: Parcelamento PGFN - Simples Nacional. ​O processo pode ser incluído pelo próprio contribuinte, através de login no Portal Directa, na opção Processos - Operações Eletrônico - Abrir Processo.

  • Anexar obrigatoriamente:

a) Consulta da inscrição na dívida ativa da União, que contém os vencimentos e valores (por competência) dos débitos pagos integralmente ou parcelados.

b) Em caso de parcelamento: Comprovante de Adesão a Negociação ou a Tela da Consulta de Negociações (expandir o campo "Débitos"), que contém o número de referência e o(s) número(s) da(s) inscrição(ões) em dívida ativa vinculada(s) ao parcelamento.

 

O resultado final da Opção 2022 será divulgado pela Receita Federal em 15/02/2022.

Ressaltamos que as datas de processamento parciais e final da opção acima citadas são de responsabilidade da Receita Federal, podendo sofrer atrasos em decorrência de alguma instabilidade no sistema por ela utilizado. E ainda que, no caso dos processamentos parciais, pode haver alguma instabilidade no sistema da SEMUT que impeça o envio do arquivo à Receita Federal, ficando o processamento para o próximo parcial ou para o final, sendo este o próximo.

É de responsabilidade do contribuinte verificar o resultado da sua opção no Portal do Simples e, caso tenha sido indeferida pelo ente Natal, apresentar impugnação via Processo Administrativo Eletrônico, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação do Edital de Indeferimento no Diário Oficial do Município - DOM, que deve ocorrer entre os dias 16 e 17/02/2022.


DEPARTAMENTO DE TRIBUTOS MOBILIÁRIOS - DETMOB

SETOR DE FISCALIZAÇÃO ESPECIAL - SEFES

Whatsapp - Plantão Fiscal (84) 3232-8890 / Fiscalização ISS (84) 3232-8891

 

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