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TRIBUTAÇÃO

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  • Prorrogação dos prazos para recolhimento do ISS SIMPLES NACIONAL

A Secretaria Municipal de Tributação informa que, devido à pandemia do COVID-19 e ao que dispõe a Resolução CGSN Nº 158/2021 de 24/03/2021, e considerando a Portaria Nº 020/2021-GS/SEMUT de 26/03/2021, as datas de vencimento do Imposto Sobre Serviços – ISS apurado no âmbito do Simples Nacional, incluindo o Microempreendedor Individual – MEI, ficam prorrogadas da seguinte forma:

Período de Apuração (PA)

Vencimento Original

Vencimento Prorrogado

Quota 1

Quota 2

03/2021

20/04/2021

20/07/2021

20/08/2021

04/2021

20/05/2021

20/09/2021

20/10/2021

05/2021

21/06/2021

22/11/2021

20/12/2021



As prorrogações dos prazos de vencimento acima relacionadas não implicam direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.

Para efeitos de emissão de Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Municipal (CNDFM), será verificada a regularidade do pagamento do montante total do ISS apurado no Simples Nacional até o vencimento da segunda quota de cada período de apuração. Contudo, não fica excluída a incidência de juros e multa de mora caso o recolhimento da primeira cota ocorra após seu respectivo vencimento, em conformidade com a art. 95 da Resolução CGSN Nº 140, de 22 de maio de 2018.

Em caso de dúvidas, entrar em contato com o Plantão Fiscal, através do WhatsApp (84) 3232-8890 ou e-mail plantaofiscal@natal.rn.gov.br. Acesse a relação de contatos clicando em Fale Conosco na nossa página principal.

 

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