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TRIBUTAÇÃO

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  • Prorrogação dos prazos do ISS Homologado - Atividades de Hotelaria e de Agenciamento de Viagens

A Secretaria Municipal de Tributação informa que, devido à pandemia do COVID-19 e considerando o Decreto Nº 12.188 de 23/03/2021, as empresas cadastradas no Município do Natal, exploradoras das atividades de hotelaria e de agenciamento de viagens descritas nos subitens 9.01 e 9.02 da Lista de Serviços e cadastradas com atividade principal enquadradas nos CNAEs 5510-8/01 (Hotéis), 5510-8/02 (Apart hotéis), 5590-6/99 (Outros alojamentos não especificados anteriormente) ou 7911-2/00 (Agências de viagens), poderão, para os fatos geradores compreendidos no período de 1º de março de 2021 a 31 de dezembro de 2021, efetuar o recolhimento do ISS próprio (homologado) até o dia 10 do segundo mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador:

Competência

Vencimento Original

Vencimento Prorrogado

03/2021

12/04/2021

10/05/2021

04/2021

10/05/2021

10/06/2021

05/2021

10/06/2021

12/07/2021

06/2021

12/07/2021

10/08/2021

07/2021

10/08/2021

10/09/2021

08/2021

10/09/2021

11/10/2021

09/2021

11/10/2021

10/11/2021

10/2021

10/11/2021

10/12/2021

11/2021

10/12/2021

10/01/2022

12/2021

10/01/2022

10/02/2022

 

A prorrogação não se aplica:

I - ao ISS retido de terceiros, nos moldes do que dispõe o art. 64, da Lei nº 3.882/89, quando a empresa hoteleira ou a agência de viagens for a responsável pela retenção e recolhimento do ISS;

II - aos contribuintes optantes pelo regime de tributação Simples Nacional, que obedecem à legislação específica;

III – aos serviços secundários prestados pelos hotéis, similares e pelas agências de viagens;

IV – às empresas que explorem o serviço de hotelaria e de agenciamento de viagens em caráter secundário.


Em caso de dúvidas, entrar em contato com o Plantão Fiscal, através do WhatsApp (84) 3232-8890 ou e-mail plantaofiscal@natal.rn.gov.br. Acesse a relação de contatos clicando em Fale Conosco na nossa página principal.

 

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