natal.rn.gov.br » Tributação » Notícias » OPÇÃO SIMPLES NACIONAL 2021 - DISPONIBILIZAÇÃO DO TERMO DE INDEFERIMENTO
Informamos que a partir do dia 01/03/2021 estará disponível
no Portal Directa da Secretaria Municipal de Tributação de Natal o Termo de Indeferimento da Opção ao Simples
Nacional 2021. Nesta data também será publicado o Edital de Notificação do
Indeferimento da Opção de Inclusão no Simples Nacional Nº 01/2021 no Diário
Oficial do Município – DOM.
O Termo de Indeferimento apresenta ao solicitante
as pendências que impediram a adesão ao regime tributário simplificado. Dessa
forma, contribuintes que tiveram a solicitação de enquadramento indeferida
terão prazo até 31 de março de 2021 para ingressar
com impugnação, de acordo com o artigo 6º da
Portaria Nº 077/2013-GS/SEMUT, de 25/11/2013, comprovando que as pendências
apontadas no Termo foram regularizadas até 29 de janeiro de 2021, conforme
artigo 6º, § 2º, inciso I, da Resolução CGSN nº 140, de 22/05/2018.
Para consultar o Termo de Indeferimento da Opção
ao Simples Nacional 2021, basta acessar o Portal
Directa (https://directa.natal.rn.gov.br), através das opções:
1) Acesso com login e senha: MOBILIÁRIO – CONSULTA - TERMO DE INDEFERIMENTO SIMPLES NACIONAL
2) Sem login: SERVIÇOS PÚBLICOS – MOBILIÁRIO -TERMO DE INDEFERIMENTO SIMPLES NACIONAL
No caso de impugnação, esta deve se dar através
de Processo Administrativo Eletrônico – PAE protocolado por meio de login no Portal Directa (opção:
PROCESSOS – OPERAÇÕES ELETRÔNICO – ABRIR PROCESSO) ou através do whatsapp Protocolo - Abertura de Processos:
3232-8909, devendo anexar os seguintes
documentos:
1) cópia do RG e CPF/CNPJ do representante legal;
2) cópia do Termo de Indeferimento;
3) procuração, se for o caso, acompanhada de cópia dos documentos
pessoais do outorgado e do outorgante; e
4) outros documentos necessários à fundamentação do pedido.
Caso não consiga acessar o termo individualizado
de indeferimento da opção através de consulta ao Portal Directa, poderá o
representante legal do contribuinte ou alguém por ele devidamente autorizado por
meio de instrumento de mandato solicitar através do atendimento eletrônico do
Plantão Fiscal da SEMUT pelo Whatsapp (84) 3232-8890.
Enfatizamos que somente as empresas que
comprovarem que as pendências apontadas no Termo foram regularizadas dentro do prazo
legal (até 29/01/2021) ou estavam com a exigibilidade suspensa à época, serão
incluídas no Simples Nacional com efeitos a partir de 01/01/2021.
Departamento de Tributos Mobiliário – DETMOB
Setor de Fiscalização Especial - SEFES