natal.rn.gov.br » Tributação » Notícias » CANCELAMENTO de NOTA FISCAL AVULSA (NFA)
Os contribuintes emissores de Notas Fiscais de Serviços Avulsas que precisarem solicitar o seu cancelamento, devem estar cientes de que esse procedimento só é permitido em casos de não prestação dos serviços ou duplicidade de emissão, devendo seguir o seguinte procedimento:
O cancelamento será sempre solicitado através de Processo Administrativo Eletrônico:
- Acesso com login e senha no Portal Directa, opção: “Processos - Operações Eletrônico - Abrir Processos”.
- Ou através do whatsapp Protocolo - Abertura de Processos: 3232-8909.
* Devem ser anexados documentos que comprovem o motivo para cancelamento (não prestação do serviço ou duplicidade).
No caso de não prestação do serviço, anexar a declaração do tomador (com cópia de documento do responsável) e no caso de duplicidade, informar os números das notas que deseja cancelar e que deseja manter ativa.
Para a abertura do processo o contribuinte poderá utilizar o formulário disponível em nosso site (opcional):
https://natal.rn.gov.br/semut/documentos/Requerimento_cancelamento_nota_avulsa.pdf