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TRIBUTAÇÃO

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  • CANCELAMENTO de NOTA FISCAL AVULSA (NFA)

Os contribuintes emissores de Notas Fiscais de Serviços Avulsas que precisarem solicitar o seu cancelamento, devem estar cientes de que esse procedimento só é permitido em casos de não prestação dos serviços ou duplicidade de emissão, devendo seguir o seguinte procedimento:


O cancelamento será sempre solicitado através de Processo Administrativo Eletrônico:

- Acesso com login e senha no Portal Directa, opção: “Processos - Operações Eletrônico - Abrir Processos”.

- Ou através do whatsapp Protocolo - Abertura de Processos: 3232-8909.
* Devem ser anexados documentos que comprovem o motivo para cancelamento (não prestação do serviço ou duplicidade).
No caso de não prestação do serviço, anexar a declaração do tomador (com cópia de documento do responsável) e no caso de duplicidade, informar os números das notas que deseja cancelar e que deseja manter ativa.


Para a abertura do processo o contribuinte poderá utilizar o formulário disponível em nosso site (opcional):

https://natal.rn.gov.br/semut/documentos/Requerimento_cancelamento_nota_avulsa.pdf

Desenvolvido pela SEMUT.