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TRIBUTAÇÃO

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  • Prorrogação dos prazos para recolhimento do ISS SIMPLES NACIONAL

A Secretaria Municipal de Tributação informa que, devido à pandemia do COVID-19 e ao que dispõe a Resolução CGSN Nº 154/2020 de 03/04/2020, e considerando a Portaria Nº 024/2020-GS/SEMUT de 06/04/2020, as datas de vencimento do Imposto Sobre Serviços – ISS apurado no âmbito do Simples Nacional e devidos pelos sujeitos passivos ficam prorrogadas da seguinte forma:

1) ISS devido pelo Microempreendedor Individual – MEI:

- Competência Março/2020: vencerá em 20 de outubro de 2020;

- Competência Abril/2020: vencerá em 20 de novembro de 2020;

- Competência Maio/2020: vencerá em 21 de dezembro de 2020;

 

2) ISS devido pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte:

- Competência Março/2020: vencerá em 20 de julho de 2020;

- Competência Abril/2020: vencerá em 20 de agosto de 2020;

- Competência Maio/2020: vencerá em 21 de setembro de 2020;

 

As prorrogações dos prazos de vencimento acima relacionadas não implicam direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.

 

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