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TERMO DE INDEFERIMENTO DO SIMPLES NACIONAL 2016
A partir de hoje (02/03/2016) está disponível no Portal Directa da Secretaria Municipal de Tributação de Natal oTermo de Indeferimento da Opção ao Simples Nacional 2016. O documento apresenta ao solicitante as pendências que impediram a adesão ao regime tributário. Dessa forma, contribuintes que tiveram a solicitação de enquadramento indeferida terão até o dia 01 de abril de 2016 para ingressar com impugnação, de acordo com o artigo 6º da Portaria Nº 077/2013-GS/SEMUT, de 25/11/2013, comprovando que as pendências apontadas no Termo foram regularizadas até 29 de janeiro de 2016, conforme artigo 6º, § 2º, inciso I da Resolução CGSN nº 94, de 29/11/2011. O Edital de Notificação do Indeferimento da Opção de Inclusão no Simples Nacional Nº 01/2016 está publicado no Diário Oficial desta data.
Para consultar o Termo de Indeferimento da Opção ao Simples Nacional 2016, basta acessar o Portal Directa, através da opção: Serviços Públicos - Mobiliário - Termo de Indeferimento Simples Nacional.
Os contribuintes que possuem acesso ao Portal Directa com login e senha também podem ter acesso aos seus respectivos termos através da opção: Mobiliário - Consulta - Termo de Indeferimento Simples Nacional.
A impugnação ao termo de indeferimento de opção ao Simples Nacional deverá ser protocolada na Secretaria Municipal de Tributação e dirigida ao Departamento de Tributos Mobiliários - DETMOB, devendo ser anexados os seguintes documentos:
1) cópia do RG e CPF/CNPJ do representante legal;
2) cópia do Termo de Indeferimento;
3) procuração, com firma(s) reconhecida(s), acompanhada de cópia dos documentos pessoais do procurador (cópia do RG e CPF), quando o mesmo for signatário do requerimento;
4) cópia do instrumento de constituição e, se for o caso, suas alterações posteriores ou do instrumento de constituição consolidado, regularmente fornecido pelo órgão competente; e
5) outros documentos necessários à fundamentação do pedido.
Caso não consiga acessar o termo individualizado de indeferimento da opção através de consulta ao Portal Directa, poderá o representante legal do contribuinte ou alguém por ele devidamente autorizado por meio de instrumento de mandato comparecer ao Plantão Fiscal da Semut, sito à Rua Açu, 394, andar térreo, Tirol, no horário de 08:00 às 14:00h, para obtê-lo. Enfatizamos que somente as empresas que comprovarem a regularização das pendências apontadas até o prazo estipulado ou a suspensão da exigibilidade destas, serão incluídas no Simples Nacional com efeitos a partir de 01/01/2016.
Departamento de Tributos Mobiliário – DETMOB
Setor de Fiscalização Especial - SEFES