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Descontos de até 90% nos juros e multa
Caro Contribuinte,
Informamos que o Decreto Nº 10.999/2016 estabelece novas regras e condições especiais para pagamento à vista e parcelado de créditos tributários e não tributários.
Até o dia 31 de maio de 2016, os créditos tributários terão descontos nos juros e multa de mora de até noventa por cento (90%) se quitados à vista.
Será possível realizar os parcelamentos através do portal Directa, desde que o contribuinte possua acesso ao sistema com login e senha.
Para pagamentos à vista, é necessário acessar o Portal Directa, opção “Serviços Públicos – Emissão de DAM – Consolidação – Emitir DAM”.
Clique aqui para acessar o portal.