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  • Lançamento do ISS Autônomo, ISS Estimativa e Taxas de Licença 2020

Os contribuites devem ficar alertas aos prazos para recolhimento da Taxa de Licença para Localização de Estabelecimento (TLL) e do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), modalidade de autônomo e estimativa, relativos ao exercício de 2020: Taxa de Licença para Localização, Parcela Única do ISS Profissional Autônomo  e 1ª Parcela do ISS Profissional Autônomo tem vencimento em 10/03/2020. 

 

As datas de vencimento das demais parcelas do ISS Profissional Autônomo continuam as mesmas: 10 de junho 2020 (2ª parcela), 10 de setembro de 2020 (3ª parcela) e 10 de dezembro de 2020 (4ª parcela).


A Portaria nº 019/2019-GS/Semut estabeleceu que não mais sejam enviados carnês para os contribuintes da Taxa de Licença e Localização de Estabelecimento, nem os do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza. 


Para emissão dos documentos para pagamento (DAM), o contribuinte deve seguir a seguinte orientação:

1 – Digitar o endereço www.natal.rn.gov.br/semut;

2 – No quadro CARNÊS 2020 (Lado esquerdo da tela), escolher a opção ISS AUTÔNOMO ISS ESTIMATIVA E TAXA DE LICENÇA;

3 – Preencher os campos com a inscrição municipal e CPF (pessoa física) ou CNPJ (pessoa jurídica) e clicar na opção desejada para impressão dos documentos de arrecadação.

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