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  • Regime Especial - 2ª Fase - Até 31/10/2019 - Regularize sua situação

Conforme Decreto Nº 11.815, está em vigor o Regime Especial provisório de quitação de créditos tributários inscritos ou não em dívida ativa do município de Natal.

As condições estabelecidas neste novo regime especial provisório preveem que os contribuintes que realizarem o pagamento à vista de suas dívidas até o próximo dia 31 de outubro terão um desconto de 50% nos juros e multa de mora.

Caso o contribuinte faça a opção por parcelar seus débitos, os descontos vão decrescendo, de acordo com o número de parcelas.

O parcelamento poderá ser feito em até 60 meses, com entrada de 10% do valor da dívida, ou poderá optar por um parcelamento menor, até 24 meses com entrada de 5%. Lembrando que o valor da entrada não poderá ser inferior ao valor das demais parcelas.

Os descontos serão decrescentes de acordo com o número de parcelas selecionado:

Até 06 parcelas - 40% de desconto nos juros e multa;
Entre 7 e 12 parcelas – 30% de desconto nos juros e multa;
Entre 8 e 18 parcelas – 20% de desconto nos juros e multa;
Entre 19 e 24 parcelas – 10% de desconto nos juros e multa;
Entre 25 e 30 parcelas – 5% de desconto nos juros e multa;

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