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Regime Especial Provisório de Quitação de Créditos Tributários
Foi publicado em 19/05/2015 no Diário Oficial do Município o Decreto
Nº 10.697, que estabelece regras especiais para pagamento de créditos
tributários. O Decreto vigorará até 29/05/2015.
Segue abaixo o texto completo do Decreto.
DECRETO N.º 10.697 DE 18 DE MAIO DE 2015
Estabelece regras
especiais para pagamento de créditos tributários inscritos ou não em
dívida ativa do Município de Natal em conformidade com o programa
permanente de conciliação promovido pelo Poder Judiciário do Estado do
RN.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições
legais, em especial a contida no Art. 18 da Lei Complementar nº 28, de
28 de dezembro de 2000;
Considerando o programa permanente de
conciliação promovido pelo Poder Judiciário do Estado do RN com fins de
resolução dos conflitos e redução dos custos e do tempo processual,
Considerando o curto período de vigência do Decreto nº 10.669 de 22 de abril de 2015,
DECRETA:
Art.
1º - Fica instituído o regime especial provisório de quitação de
créditos tributários inscritos ou não em dívida ativa do município de
Natal.
§ 1º – O regime especial de que trata o caput se estenderá até
o dia 29 de maio de 2015 e abrangerá apenas os Documentos de
Arrecadação Municipal emitidos no período de vigência deste Decreto e
com vencimento até 29 de maio de 2015.
§ 2º – Excetuam-se do disposto
neste artigo os créditos originários do Imposto de Transmissão Inter
Vivos de Bens Imóveis – ITIV e Laudêmios.
Art. 2º - Os créditos
tributários de que tratam este decreto terão descontos nos juros e multa
de mora de noventa por cento (90%) se quitados à vista até o dia 29 de
maio de 2015.
Art. 3º - Ficam o Secretário Municipal de Tributação e o
Procurador-Geral do Município autorizados a praticarem os atos
administrativos necessários à perfeita aplicação deste Decreto.
Art.
4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, vigorando
até 29 de maio de 2015, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Felipe Camarão, em Natal 18 de maio de 2015.
CARLOS EDUARDO NUNES ALVES
Prefeito