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  • Regularize sua situação - Descontos de até 60% em juros e multas

Evitar o ajuizamento de aproximadamente 30 mil ações, permitir ao contribuinte a oportunidade de parcelamento em até 30 meses com descontos nos juros e multa de mora, garantir o acesso de todos aos benefícios do programa Bom Pagador, livrar o cidadão dos riscos da penhora de bens em um momento de grave crise econômica do País e estimular a arrecadação municipal. Com esses objetivos, a Prefeitura de Natal decretou condições especiais para pagamento à vista e parcelado de créditos tributários e não tributários. Para quitação à vista, o desconto chega a 60% nos juros e multa. 

As possibilidades de negociação são amplas e as condições impostas pelo decreto determinam que até o próximo dia 28, o contribuinte terá a oportunidade de resolver seus créditos tributário, junto ao FISCO municipal com 60% de desconto nos juros e multa, caso pague à vista. Para o parcelamento em até seis meses, o desconto é de 50%. Ainda existe a possibilidade de pagamento em 12 parcelas (40% de desconto), 18 parcelas (30%), 24 parcelas (20%) e 30 parcelas (10% de desconto).

O Secretário de tributação relembra que a primeira parcela, ou a única, para o caso de pagamento à vista, terá que ser quitada até o dia 28/9 (sexta-feira), sob o risco de cancelamento do acordo de parcelamento. Segundo o decreto, a situação tributária do contribuinte no exercício em curso, não impede a adesão ao parcelamento, bem como para a obtenção dos descontos, inclusive para pagamento à vista. O valor da primeira parcela poderá ser de 5% (cinco por cento) do montante, desde que não seja inferior às demais parcelas, limitando-se neste caso o prazo máximo para parcelamento em 24 (vinte e quatro) meses.

A SEMUT explica que os créditos sob cobrança judicial com bens penhorados já destinados à hasta pública, só podem se beneficiar dos descontos do decreto para o pagamento à vista. A mesma regra é aplicada para os casos de multas por infração, originadas de fatos que constituam crime contra a ordem tributária, assim definidos em lei, assim como os créditos provenientes de substituição tributária, em que houve a retenção e o não recolhimento do tributo. Os créditos originários do Imposto de Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis – ITIV e Laudêmios não estão cobertos pelos benefícios do decreto.

Os descontos e benefícios ainda podem ser utilizados até 28 de dezembro, mas os prazos e descontos são reduzidos à medida que o fim do ano fiscal se aproxima.

O contribuinte pode acessar o site da Semut (www.natal.rn.gov.br/semut), ou comparecer pessoalmente à secretaria para optar pelos parcelamentos dos créditos tributários. 

Para efetuar o parcelamento através do Portal Directa é necessário que o contribuinte tenha acesso ao portal através de CPF/CNPJ e senha.

Caso ainda não seja um usuário cadastrado em nosso portal, siga as orientações para fazer seu Requerimento de Acesso através do link:
http://www.natal.rn.gov.br/semut/orientacoes/CartilhaRequerimentoAcesso.pdf.


Passo a passo para o parcelamento:
http://www.natal.rn.gov.br/semut/orientacoes/CartilhaParcelamento.pdf

Para acessar o Directa clique aqui.

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