Regulamenta o Art. 68-A, acrescida pela Emenda N° 018, à Lei Orgânica do Município de Natal, que disciplina o exercício de cargos, empregos e funções por parentes, cônjuges e companheiros de Agentes Públicos e de servidores investidos em cargos de direção, no âmbito do Poder Executivo e dá outras providências.
DECRETO N° 9.510, de 26 de setembro de 2011