A Prefeitura de Natal enquadrou, em 30 de dezembro de 2010, os 1.200 agentes de saúde de Natal, entre agentes comunitários e os agentes de combate às endemias, lotados na Secretaria Municipal de Saúde (SMS), no regime estatutário, por haverem optado pela alteração do regime, nos termos do artigo 29, parágrafos 1° e 4°, da Lei Complementar n° 120, de 3 de dezembro de 2010, publicada no Diário Oficial do Município (DOM), de 4 de dezembro de 2010. Anteriormente, os servidores estavam enquadrados do regime de Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O Diário Oficial de 15 de fevereiro de 2011 publicou as portarias de homologação da opção, contendo os nomes de 370 agentes. Os demais serão publicados depois que a prefeita Micarla de Sousa assinar o restante das portarias. As portarias 159/2011, 160/2011 e 162/2011, de 3 de fevereiro de 2011, foram republicadas no Diário Oficial, de 19 de fevereiro deste ano, por incorreção referente à publicação do DOM, de 15 de fevereiro.
Entre os principais benefícios do regime estatutário estão a estabilidade funcional, vantagens, gratificações e adicionais. Além disso, o servidor só perde o cargo por sentença transitada em julgado, Processo Administrativo Disciplinar (PAD), com ampla defesa, avaliação periódica de desempenho e Lei de Responsabilidade Fiscal.