O município de Natal conta agora com duas novas leis voltadas à garantia dos direitos das pessoas com deficiência. Sancionadas e publicadas no Diário Oficial do Município nesta quarta-feira (29), as novas legislações já estão em vigor, fortalecendo causas que vinham sendo solicitadas há muito tempo por famílias e pacientes com diferentes diagnósticos.
A primeira lei é a nº 7.979/2025, que institui a Política Municipal de Proteção dos Direitos da Pessoa com Fibromialgia. Chama a atenção o artigo 3º do texto, que determina que a pessoa com fibromialgia passa a ser considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais na capital potiguar. Com a instituição dessa política, o município também se compromete com a disseminação de informações sobre a fibromialgia, o estímulo à inserção dessas pessoas no mercado de trabalho, bem como o incentivo à formação e capacitação de profissionais especializados no atendimento à pessoa com fibromialgia e seus familiares, além do fornecimento de atendimentos multidisciplinares na rede pública.
A segunda lei é a nº 7.981/2025, que proíbe a exigência de cadastramento biométrico (reconhecimento facial ou impressão digital) para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) e doença de Parkinson como condição para acesso a serviços públicos e privados. O texto prevê ainda que a identificação dessas pessoas deverá ser feita por documentos alternativos, como carteira de identidade ou laudo médico. A nova legislação também define as sanções decorrentes do descumprimento da norma, prevendo, para os estabelecimentos privados, advertência ou multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) a R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Caso o descumprimento ocorra em instituição pública, a sanção será aplicada ao agente responsável, conforme a legislação vigente.
Vale lembrar que os diferentes públicos que integram o grupo das pessoas com deficiência são atendidos por setores específicos existentes na Secretaria Municipal da Igualdade Racial, dos Direitos Humanos, da Diversidade, das Pessoas Idosas e das Pessoas com Deficiência (Semidh), responsável pela gestão e execução das políticas públicas voltadas a esse público.
Para a titular da pasta, a secretária Luciana Oliveira, a sanção das novas leis representa mais dignidade às pessoas com deficiência. “Sancionar leis como essas mostra o compromisso e o respeito da atual gestão para com as pessoas com deficiência e suas famílias. Com leis específicas, essas pessoas deixam de depender de auxílios ou favores e passam a poder reivindicar direitos efetivos”, afirmou a secretária.

