À partir de hoje, 1º de Setembro, começa a valer a obrigatoriedade dos equipamentos de retenção por crianças menores de 7 anos e meio.
A Resolução 277 do Conselho Nacional de Trânsito, que regulamenta o assunto, foi publicada em 21 de Maio de 2008, com um prazo de 2 anos para a educação do público.
Ela determina que crianças de até 1 ano de idade sejam transportadas no bebê-conforto, crianças entre 1 e 4 anos sejam transportadas na cadeirinha, e crianças de 4 a 7 anos e meio em assentos de elevação. Todas no banco traseiro do carro, a não ser que este só possua cinto de dois pontos (abdominal), sendo permitido seu transporte no banco dianteiro com o respectivo equipamento de retenção. Crianças de 4 a 7 anos e meio também podem ser transportadas sem o assento de elevação no banco traseiro do carro, quando este só possuir o cinto abdominal. (Texto editado devido à publicação da Resolução Nº 100 do CONTRAN de 06/09/10).
Crianças maiores do que 7 anos e meio e menores do que 10 anos devem andar no banco traseiro, com o cinto de segurança.
A multa para o descumprimento desta diretriz é de R$ 191,54, sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação e a retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada, já podendo ser aplicada à partir de hoje.
Fique atento
Ao comprar a cadeirinha, bebê-conforto ou assento de elevação, sempre peça a Nota Fiscal , verifique o selo do Inmetro e certifique-se do termo de garantia (se for maior do que o tempo legal, 90 dias, isto deve constar por escrito na Nota Fiscal). Sempre é bom verificar também a presença de assistência técnica aqui em Natal, para evitar dores de cabeça futuras .
Seguindo estas dicas e respeitando a Lei, tanto você como o seu filho estarão mais seguros.
Modificado no dia 08/09/10