natal.rn.gov.br » Tributação » Notícias » TERMO DE INDEFERIMENTO DA OPÇÃO DE INCLUSÃO NO SIMPLES NACIONAL EXERCÍCIO 2026
Foi publicado em 02/03/2026 o EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DO INDEFERIMENTO DA OPÇÃO DE INCLUSÃO NO SIMPLES NACIONAL Nº 01/2026.
O
termo individualizado de indeferimento da opção poderá ser obtido
através de acesso ao Portal Directa (endereço eletrônico:
https://directa.natal.rn.gov.br), com o uso do login e senha, na
opção "Mobiliário
-> Consulta -> Termo de Indeferimento Simples Nacional".
O
prazo para impugnação do termo de Indeferimento é de 30
(trinta) dias
contados da publicação do referido Edital, sendo protocolada
através de processo eletrônico e dirigida ao Departamento de
Tributos Mobiliários - DETMOB.
Para
a abertura do processo, acessar o Directa com o uso de login e senha;
escolher a opção: PROCESSOS
- OPERAÇÕES ELETRÔNICO - ABRIR PROCESSO;
ou através do whatsapp
98786-1990
- opção 6 - Processos Administrativos (Abertura/Acompanhamento),
devendo ser anexados os seguintes documentos: 1)
cópia do RG e CPF/CNPJ do representante legal; 2)
cópia do Termo de Indeferimento; 3)
procuração, se for o caso, acompanhada de cópia dos documentos
pessoais do outorgado e do outorgante; e 4)
outros documentos necessários à fundamentação do pedido. No
caso de dúvidas o contribuinte poderá entrar em contato através do
atendimento eletrônico da SEFIN pelo Whatsapp 9
8786-1990
-
opção 2 - Tributos Mobiliários (ISS/Taxa de Licença/Nota
Fiscal/Simples Nacional). ATENÇÃO:
Caso o contribuinte já optante ou que tenha sido reincluído no
Simples Nacional em virtude de processo administrativo junto à SEFIN
venha a ser notificado através do Termo de Indeferimento acima
citado, este deverá desconsiderar o Termo.
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTOS MOBILIÁRIOS - DETMOB
Setor
de Fiscalização Especial - SEFES