natal.rn.gov.br » Tributação » Notícias » VENCIMENTO DA TAXA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - EXERCÍCIO 2025
A Portaria Nº 035/2025-GS/SEFIN, publicada no Diário Oficial do Município de 09/05/2025, estabeleceu, para o exercício 2025, o prazo de 10 de junho de 2025 para recolhimento da Taxa de Vigilância Sanitária a que se refere o art. 114-A da Lei nº 3.882/89.
Ressaltamos que os estabelecimentos sujeitos à Taxa de Vigilância Sanitária que iniciarem as atividades após 1º de junho de 2025, o prazo de recolhimento da taxa será o décimo dia após o início das atividades.
O Documento de Arrecadação Municipal - DAM para recolhimento da referida Taxa deve ser emitido pelo contribuinte no Portal DIRECTA da SEFIN, no endereço eletrônico https://directa.natal.rn.gov.br/, nas seguintes opções:
1) Através de login com senha, na opção "Mobiliário - Consultas - Débitos";
2) Menu "Acesso Público", opção "Serviços Públicos - Emissão de DAM - Estimativa/ISS Autônomo/Taxa de Licença".