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TRIBUTAÇÃO

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  • VENCIMENTO DA TAXA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - EXERCÍCIO 2025

A Portaria Nº 035/2025-GS/SEFIN, publicada no Diário Oficial do Município de 09/05/2025, estabeleceu, para o exercício 2025, o prazo de 10 de junho de 2025 para recolhimento da Taxa de Vigilância Sanitária a que se refere o art. 114-A da Lei nº 3.882/89.


Ressaltamos que os estabelecimentos sujeitos à Taxa de Vigilância Sanitária que iniciarem as atividades após 1º de junho de 2025, o prazo de recolhimento da taxa será o décimo dia após o início das atividades.


O Documento de Arrecadação Municipal - DAM para recolhimento da referida Taxa deve ser emitido pelo contribuinte no Portal DIRECTA da SEFIN, no endereço eletrônico https://directa.natal.rn.gov.br/, nas seguintes opções:


1) Através de login com senha, na opção "Mobiliário - Consultas - Débitos";


2) Menu "Acesso Público", opção "Serviços Públicos - Emissão de DAM - Estimativa/ISS Autônomo/Taxa de Licença".

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