Agora ficou ainda mais simples legalizar seu comércio e deixá-lo acessível. O novo decreto federal publicado em junho deste ano, que está sendo aplicado pela secretaria de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb), estabelece critérios para garantir as condições minímas de acessibilidades à dependência de imóveis de uso coletivo ou público. As novas regras visam atender a lei brasileira de inclusão (Lei 13.146/2015 – Estatuto da Pessoa com Deficiência), que em seu art. 122 prevê um tratamento diferenciado e simplificado às microempresas e as empresas de pequeno porte.
O decreto estabelece que as empresas, inicialmente, façam apenas adaptações razoáveis no imóvel, que garantam acesso ao público com deficiência ou mobilidade reduzida. Ele também prevê que para realização da reforma, os custos não deverão ultrapassar os seguintes percentuais da receita bruta do exercício contábil anterior da empresa: 2,5% para Micro Empreendedor Individual (MEI); 3,5% microempresa e 4,5% para a empresa de pequeno porte.
Caso as adaptações razoáveis não venham atingir a acessibilidade de todo o imóvel e o orçamento para tal ultrapasse o percentual estipulado, o empreendedor terá prazo de 4 a 5 anos, dependendo de seu porte, para realizar o restante das adequações. Assim os empreendedores poderão realizar suas reformas e ampliações, de forma gradativa, para atender a lei de acessibilidade.
De acordo com a secretária Adjunta de Fiscalização e Licenciamento da Semurb, Alessandra Marinho, o decreto chega em boa hora. Ela explica que para atender o decreto e a demanda de legalização das empresas, a secretaria criou novos procedimentos para garantir esse direito do cidadão. A partir de agora, caso o empreendimento se enquadre no decreto, o empreendedor assinará uma declaração informando que o enquadramento de sua empresa as adaptações que fará em seu empreendimento.
Com isso, o empreededor poderá se beneficiar da facilidade criada pelo decreto, legalizando seu negócio e proporcionando assim, uma maior dinâmica na economia, sem deixar de lado a importância da inclusão. Estando as duas situações colocadas em patamares de importância: o desenvolvimento econômico de um lado e a garantia de acessibilidade do outro. “O nosso compromisso é buscar simplificar, com embasamento legal, os procedimentos de licenciamento na secretaria”, afirma Marinho.