natal.rn.gov.br » Tributação » Notícias » NFS-e: Cancelamento após 30 (trinta) dias e Substituição após 01 (ano) da data de emissão
Prezado Contribuinte,
A partir de 07/05/2018, a solicitação de Cancelamento ou Substituição de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) após o prazo de 30 (trinta) dias e 01 (ano) da data de emissão, respectivamente, também será requerida através do Portal Directa, utilizando login e senha, nas opções abaixo:
Por este motivo, não serão mais aceitos Processos Administrativos para estas finalidades.
Departamento de Tributos Mobiliários – DETMOB