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TRIBUTAÇÃO

natal.rn.gov.br » Tributação » Notícias » Utilização do boleto do carnê do IPTU com vencimento em 26/12/2017, DE VALOR ABAIXO DE R$ 2.000,00 para pagamento até 05/01/2018

  • Utilização do boleto do carnê do IPTU com vencimento em 26/12/2017, DE VALOR ABAIXO DE R$ 2.000,00 para pagamento até 05/01/2018

Conforme Decreto Nº 11.422 de 08/12/2017, o IPTU 2018 poderá ser pago em parcela única com direito ao desconto de 15,78% até a data de 05 de janeiro de 2018. Os contribuintes que estejam de posse dos carnês enviados pelos correios, ou mesmo os emitidos pelo portal Directa com data de vencimento em 26/12/2017, CUJO VALOR SEJA ABAIXO DE R$ 2.000,00, não poderão utilizá-los para pagamento com o novo vencimento, havendo necessidade de reemitir o boleto.

A reemissão pode ser feita através do endereço https://directa.natal.rn.gov.br, opção "Serviços Públicos - Emissão de DAM - Emissão IPTU 2018", ou através do nosso site http://natal.rn.gov.br/semut, clicando no botão "Emitir Boleto" no quadro de cor azul "IPTU 2018".

Para os demais boletos, a partir de R$ 2.000,00, não há a necessidade de reemissão do boleto, podendo utilizar o que foi enviado no carnê.

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